Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Se o empregado tem uma doença grave que costuma gerar estigma ou preconceito (HIV, câncer e outras) e é demitido, presume-se que a dispensa foi discriminatória. A presunção é relativa: o empregador pode tentar provar que demitiu por outro motivo (técnico, disciplinar, econômico) — o ônus é dele. Não provando, a dispensa é nula e o trabalhador é reintegrado, com salários do período. O empregador precisa, em regra, ter conhecimento da doença.



