Invalidez sem pedido no INSS: benefício conta da citação

Enunciado

Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida.

O “termo inicial” é a data a partir da qual o benefício é devido (e desde quando contam os atrasados). Se houve pedido administrativo antes, o marco é a data desse pedido (ou o dia seguinte à cessação do auxílio-doença). Mas se o segurado foi direto à Justiça sem requerer no INSS, não há mora anterior — então o benefício passa a ser devido a partir da citação válida, que é quando o INSS toma ciência da ação. Define quanto de atrasado o cliente recebe.

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