Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
O servidor que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (ruído, agentes biológicos, periculosidade etc.) tem direito à aposentadoria especial. Como falta a lei complementar exigida pela Constituição, aplicam-se por analogia as regras do RGPS (art. 57 da Lei 8.213/91 — 15, 20 ou 25 anos). Via prática: mandado de injunção/ação contra o ente.



