A tese antes fixada no Tema 1.102 (direito de o segurado optar pela regra definitiva de cálculo, se mais favorável) foi cancelada após o julgamento de mérito das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF, que declararam constitucional a regra de transição da Lei 9.876/1999. Houve modulação: os valores recebidos de boa-fé por força de decisão judicial até 05/04/2024 não precisam ser devolvidos.
A “Revisão da Vida Toda” permitia incluir no cálculo do benefício os salários anteriores a julho de 1994, quando favoráveis. O STJ e o STF chegaram a admiti-la, mas em 2024 o STF mudou de posição e encerrou a tese. Hoje a revisão está sepultada. Tese superada/desfavorável — alerta importante para não ajuizar novas ações.



