Desaposentação não é permitida (não há lei que a autorize)

Enunciado

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.

Desaposentação era a ideia de o aposentado que continuou trabalhando e contribuindo renunciar ao benefício atual para recalcular outro maior, aproveitando as novas contribuições. O STF fechou essa porta: sem lei que crie esse direito, não cabe desaposentação. Tese desfavorável ao segurado — serve de filtro: não vale a pena ajuizar (risco de sucumbência para cliente popular).

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