Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença): para quem fica incapaz de trabalhar por um período, com atestado e perícia.
Auxílio-acidente: uma indenização mensal para quem fica com uma sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas continua trabalhando.
Pensão por morte: benefício pago aos dependentes (cônjuge/companheiro, filhos etc.) quando o segurado falece.
Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.
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