A união estável — convivência pública, contínua e com intenção de família — gera direitos parecidos com os do casamento, mesmo sem papel passado.
O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal. O mais comum é a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união, em regra, é dos dois.
Conceito-chave: dá para combinar outro regime por contrato (pacto). Saber o regime é o que explica como fica a partilha lá na frente.
Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)


