A união estável — convivência pública, contínua e com intenção de família — gera direitos parecidos com os do casamento, mesmo sem papel passado.
O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal. O mais comum é a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união, em regra, é dos dois.
Conceito-chave: dá para combinar outro regime por contrato (pacto). Saber o regime é o que explica como fica a partilha lá na frente.
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.
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