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A união estável — convivência pública, contínua e com intenção de família — gera direitos parecidos com os do casamento, mesmo sem papel passado.

O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal. O mais comum é a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união, em regra, é dos dois.

Conceito-chave: dá para combinar outro regime por contrato (pacto). Saber o regime é o que explica como fica a partilha lá na frente.

Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.

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