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Família e herança sem medo

Casamento e união estável, divórcio, guarda, pensão, inventário e a proteção de quem é mais vulnerável.

Assuntos de família mexem com o coração e com o bolso. Esta trilha explica os conceitos para você decidir com clareza.

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A união estável — convivência pública, contínua e com intenção de família — gera direitos parecidos com os do casamento, mesmo sem papel passado.

O regime de bens define o que é de cada um e o que é do casal. O mais comum é a comunhão parcial: o que foi adquirido durante a união, em regra, é dos dois.

Conceito-chave: dá para combinar outro regime por contrato (pacto). Saber o regime é o que explica como fica a partilha lá na frente.

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O divórcio pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando não há). O consensual é mais rápido, barato e menos desgastante.

Sem filhos menores e havendo acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, sem precisar de processo.

Na prática: partilha de bens, pensão e guarda são temas que se resolvem juntos — e podem ser separados do divórcio em si para não travar tudo.

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A guarda compartilhada é a regra: os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo morando em casas diferentes. Compartilhada não é "casa dividida pela metade".

A pensão alimentícia é um direito do filho, não do pai ou da mãe. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Conceito-chave: a pensão pode ser revista quando a situação muda (desemprego, novo filho, aumento de despesas).

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Quando alguém falece, os bens formam o espólio, que será dividido entre os herdeiros. O procedimento para isso é o inventário.

Havendo acordo e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Caso contrário, corre na Justiça.

Atenção: existe um prazo para abrir o inventário; a demora pode gerar multa. O testamento ajuda a organizar a vontade, dentro dos limites da lei (parte dos herdeiros é protegida).

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O Estatuto do Idoso garante prioridade e proteção à pessoa idosa, inclusive contra abandono e abuso financeiro.

Para quem não consegue se autogerir, existem instrumentos como a curatela e a tomada de decisão apoiada — sempre buscando preservar a autonomia possível.

Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha permite medidas protetivas de urgência. Procurar ajuda é um direito — e pode ser feito com rapidez.

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Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.

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