A Lei nº 11.738/2008 criou o piso nacional do magistério: nenhum professor da educação básica pública pode ganhar menos que esse valor (para a jornada de referência).
A mesma lei garante a hora-atividade: ao menos 1/3 da jornada deve ser reservado para planejamento e correção, fora da sala de aula.
Conceito-chave: o piso é atualizado periodicamente; o que vale é sempre o valor vigente no ano.



