A Lei nº 11.738/2008 criou o piso nacional do magistério: nenhum professor da educação básica pública pode ganhar menos que esse valor (para a jornada de referência).
A mesma lei garante a hora-atividade: ao menos 1/3 da jornada deve ser reservado para planejamento e correção, fora da sala de aula.
Conceito-chave: o piso é atualizado periodicamente; o que vale é sempre o valor vigente no ano.
Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)
Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.
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