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Depois da Reforma da Previdência (2019), as regras mudaram e passaram a existir regras de transição para quem já contribuía. De forma geral, as portas de saída são:

  • Por idade — exige uma idade mínima e uma carência.
  • Por tempo de contribuição (regras de transição) — combina idade, tempo e às vezes pontos (idade + tempo).
  • Especial — para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos etc.).
  • Por incapacidade permanente (a antiga “por invalidez”) — quando a pessoa não pode mais trabalhar.

Conceito-chave: cada regra tem requisitos próprios. O segredo é descobrir qual delas você atinge primeiro e qual paga melhor.

Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.

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