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Superendividamento é quando a pessoa de boa-fé não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial (o dinheiro para comer, morar, ter luz e remédio).

A Lei nº 14.181/2021 criou o direito de pedir uma repactuação: juntar todas as dívidas e renegociar em um plano de pagamento, preservando esse mínimo para viver.

Conceito-chave: a lei vale para dívidas de consumo (cartão, empréstimo, crediário). Não cobre, por exemplo, dívidas com o Fisco ou pensão alimentícia.

Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.

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