Justiça gratuita: STF fixa renda de até R$ 5 mil

Se você ganha até R$ 5.000 por mês, continua podendo entrar na Justiça sem pagar as custas do processo. Quem ganha mais do que isso passa a ter que provar que não tem condições de pagar. Foi o que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 3 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

Advogado atendendo cliente sobre pedido de justiça gratuita

O que o STF decidiu

A briga era sobre uma coisa simples do dia a dia: para ter justiça gratuita, basta a pessoa declarar que não tem dinheiro, ou ela precisa comprovar?

Por maioria, o Plenário do STF decidiu o seguinte:

  • Quem recebe até R$ 5.000 por mês tem a favor de si uma presunção de que não pode arcar com o processo. Na prática, continua entrando na Justiça sem pagar custas.
  • Quem recebe acima de R$ 5.000 pode até conseguir a gratuidade, mas terá que demonstrar, no caso concreto, que não tem como pagar as despesas do processo.
  • O ônus de comprovar a renda é de quem pede o benefício. O juiz pode pedir documentos adicionais.
  • Mesmo abaixo de R$ 5 mil, o juiz pode negar a gratuidade se enxergar patrimônio ou renda familiar incompatível com quem se diz sem recursos.

O tribunal também derrubou a parte da lei que amarrava a gratuidade automática a quem ganhasse até 40% do teto do INSS — o trecho está no § art. 790, § 3º, da CLT — e declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, que permitia a gratuidade só com a declaração de pobreza.

De onde saiu o valor de R$ 5 mil

O valor não foi escolhido no chute: é a faixa de isenção do Imposto de Renda da § Lei 15.270/2025. Segundo a decisão, se a tabela do Imposto de Renda for atualizada, esse patamar sobe junto, automaticamente. E se em algum ano a tabela não for atualizada, o valor é corrigido pelo IPCA.

Não é só na Justiça do Trabalho

Esse é o ponto que muita gente não percebeu. O processo começou tratando da Justiça do Trabalho, mas o STF determinou que a mesma regra vale para todos os ramos do Poder Judiciário — Justiça Federal, Justiça Estadual, ações de família, ações contra banco, ação contra o INSS.

A decisão também disse que essa mesma presunção se aplica a quem é assistido pela Defensoria Pública, e mandou o STJ e o TST revisarem seus entendimentos antigos para se ajustarem ao que ficou decidido.

Quem já tem processo em andamento não é atingido

O STF modulou os efeitos da decisão. Em português claro: a regra nova não é retroativa. Ela só vale para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

Ou seja: se o seu processo já estava correndo com a gratuidade deferida, ele segue como estava. A mudança pega quem for entrar na Justiça de agora em diante.

O Juizado Especial ficou de fora

Outro alívio importante: a decisão expressamente não alcança o primeiro grau dos Juizados Especiais, conforme o § art. 54 da Lei 9.099/1995, que já prevê que não se pagam custas nessa primeira fase.

Então, aquela ação de consumidor no Juizado, ou o pedido de benefício no Juizado Especial Federal, continua sem custas na primeira instância, do jeito que a lei já dizia.

O que isso muda para você

Muda, principalmente, a papelada que você precisa juntar quando procura um advogado.

  • Antes: em boa parte dos casos, uma declaração assinada dizendo que você não tinha condições já resolvia.
  • Agora: o valor da sua renda passa a ser um dado do processo. Vale a pena guardar e levar o que comprova quanto você recebe.

O que costuma ajudar: holerite ou contracheque dos últimos meses, extrato do INSS ou do benefício, carteira de trabalho, extrato bancário, comprovante do Bolsa Família ou do CadÚnico, conta de luz e aluguel. Se você está desempregado, o documento que mostra isso também conta.

E fique atento ao caso de quem ganha um pouco acima de R$ 5 mil: a gratuidade não está automaticamente perdida. A decisão diz que essa pessoa precisa demonstrar a real situação financeira — dívidas, despesas de saúde, número de pessoas que dependem daquela renda. É uma análise do caso concreto, feita pelo juiz.

Perguntas frequentes

Ganho menos de R$ 5 mil. Preciso pagar alguma coisa para entrar na Justiça?

Pela decisão, quem está nessa faixa continua com a presunção de que não tem como pagar, e por isso segue entrando sem custas. O que pode acontecer é o juiz pedir documentos para confirmar a renda, porque a decisão colocou esse ônus de comprovação em quem pede o benefício.

Meu processo já está correndo. Vou ter que pagar custas agora?

Não. O STF limitou os efeitos da decisão aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores não são atingidos por essa nova regra.

Ganho R$ 6 mil. Perdi a justiça gratuita?

Não automaticamente. Acima do patamar fixado, a decisão exige que a pessoa demonstre, no caso concreto, que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Quem decide é o juiz, olhando a sua situação.

E se eu ganho pouco, mas tenho um imóvel no nome?

A decisão previu essa situação: mesmo dentro da faixa de presunção, o juiz pode indeferir a gratuidade se constatar patrimônio ou renda familiar incompatível, sempre analisando o caso concreto.

Isso vale para processo contra o INSS e para ação contra banco?

A decisão determinou a aplicação da regra a todos os ramos do Poder Judiciário, e não só à Justiça do Trabalho. A ressalva feita foi quanto ao primeiro grau dos Juizados Especiais.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem um detalhe: a renda da casa, quantas pessoas dependem dela, as despesas fixas, o tipo de ação. Se você está pensando em entrar na Justiça e ficou em dúvida sobre a gratuidade, converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e entenda o que se aplica ao seu caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal, ADC 80 (número único 0117616-38.2022.1.00.0000), decisão do Plenário de 3 de setembro de 2026, relator ministro Edson Fachin, redator do acórdão ministro Gilmar Mendes.

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