O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o imóvel onde sua família mora não pode ser penhorado — nem sequer ser apontado em processo de cobrança de dívida. E mais: você não precisa provar que é o único imóvel que tem para ter essa proteção. A decisão foi publicada no Informativo Extraordinário nº 32 do STJ, em 21 de julho de 2026.

O que é o bem de família?
O bem de família é o imóvel onde você e sua família moram. A § Lei 8.009/1990 garante que esse imóvel não pode ser tomado para pagar dívidas — com exceções bem específicas, como dívidas de condomínio, pensão alimentícia e IPTU do próprio imóvel.
Na prática: quando alguém cobra você na Justiça e você não paga, o juiz pode mandar “penhorar” (bloquear e depois vender) um bem seu para quitar a dívida. Só que, se o bem for o imóvel onde sua família mora, a lei protege você.
O que o STJ decidiu?
A 3ª Turma do STJ, no processo AREsp 3.052.982-MG, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, decidiu por unanimidade duas regras muito importantes:
- Você não precisa provar que a casa é o único imóvel que tem. Mesmo que você tenha mais de um bem no seu nome, o imóvel onde sua família mora de verdade continua protegido pela lei.
- A blindagem começa antes mesmo da penhora. O credor não pode nem “indicar” o imóvel de família no processo de execução — ou seja, nem colocá-lo na lista de bens a serem bloqueados. A proteção legal age antes de qualquer bloqueio ou registro em cartório.
Essa decisão foi destacada no Informativo Extraordinário nº 32 do STJ, publicado em 21 de julho de 2026, e serve de referência para juízes de todo o Brasil.
O que isso muda para você
- Se você está sendo cobrado na Justiça e seu imóvel foi “indicado” ou penhorado, você pode pedir ao juiz que cancele esse bloqueio.
- Não precisa provar que a casa é o único bem que você tem. Basta mostrar que é lá que sua família mora.
- A proteção vale até para a “nua-propriedade” — quando o imóvel foi dividido juridicamente. Nem essa parte pode ser penhorada se o bem é reconhecido como de família.
- A orientação do STJ vale em todo o Brasil e deve ser seguida por todos os juízes nos novos casos.
Perguntas frequentes
Todo imóvel onde moro é automaticamente bem de família?
A Lei 8.009/1990 protege automaticamente o imóvel residencial onde você e sua família moram — é o chamado bem de família legal, sem precisar registrar em cartório. Mas, na prática, você pode precisar alegar isso no processo para o juiz reconhecer formalmente.
Se eu dever aluguel e dei meu imóvel como garantia, ele pode ser penhorado?
Sim. Quando o próprio locatário dá o imóvel onde mora como garantia de contrato de aluguel, a lei permite a penhora nesse caso específico. Existem outras exceções — um advogado pode avaliar a sua situação concreta.
Tenho dois imóveis. Qual é protegido?
O STJ confirmou nessa decisão que o imóvel onde sua família efetivamente mora pode ser protegido, mesmo que você tenha outros. O que importa é a moradia real, não ser o único bem.
Recebi uma penhora no meu imóvel. O que faço?
Aja rápido: apresente, no processo, um pedido de desconstituição (cancelamento) da penhora, alegando que o bem é impenhorável por ser bem de família. É importante agir dentro dos prazos — procure um advogado.
A decisão do STJ cancela penhoras que já existem?
Ela serve de orientação para pedidos de cancelamento. Se você já tem uma penhora sobre o imóvel onde mora, é possível pedir o levantamento — mas depende da fase do processo. Procure orientação jurídica.
Se o seu imóvel está ameaçado em algum processo de dívida, fale agora com o escritório Leandro Crelier pelo WhatsApp: clique aqui e mande uma mensagem.




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