O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: um e-mail enviado sem assinatura e sem testemunhas não tem valor de testamento no Brasil. Mesmo que a pessoa tenha escrito suas últimas vontades em uma mensagem eletrônica, sem assinatura — física ou digital — o documento não é válido para dividir a herança.

O que o STJ decidiu?
A Terceira Turma do STJ analisou um caso real em que um e-mail com instruções sobre herança foi enviado pouco antes da morte do remetente. Os herdeiros pediram à Justiça que aquele e-mail fosse reconhecido como testamento. O tribunal negou, por unanimidade.
O relator, Ministro Moura Ribeiro, explicou que o problema não foi o uso do e-mail em si — o problema foi a falta de assinatura. Para o STJ, a assinatura é um requisito mínimo de qualquer testamento, mesmo os escritos à mão. Sem ela, não há como provar com segurança que aquela pessoa realmente escreveu e aprovou aquelas instruções.
O que é um testamento e como fazer um válido?
Testamento é o documento em que você decide, em vida, como seus bens serão divididos depois que você morrer. Sem testamento, a lei decide por você — e nem sempre do jeito que você gostaria.
O tipo mais simples é o testamento particular, que você mesmo pode escrever. Mas ele precisa seguir as regras do § art. 1.876 do Código Civil:
- Deve ser escrito e assinado pela própria pessoa;
- Deve ser lido em voz alta para pelo menos três testemunhas, que também assinam;
- Após a morte, precisa ser aprovado por um juiz para ter efeito.
Há também o testamento público, feito em cartório (com tabelião e duas testemunhas), que é mais seguro e difícil de contestar na Justiça.
E no futuro, um e-mail pode ser testamento?
O próprio STJ deixou a porta entreaberta. Se o e-mail tivesse uma assinatura digital qualificada — como as que usam certificado ICP-Brasil, o mesmo sistema usado para declaração de imposto de renda e contratos eletrônicos — a situação poderia ser diferente. Por enquanto, sem assinatura reconhecível, o e-mail não vale.
O que isso muda para você
- Se você enviou um e-mail, mensagem de WhatsApp ou deixou um bilhete sem assinatura e sem testemunhas com instruções sobre seus bens, esse documento não tem valor legal de testamento.
- Para garantir que sua vontade seja cumprida, é preciso fazer um testamento de acordo com a lei — à mão, assinado e com testemunhas, ou em cartório.
- Quem já tem um testamento guardado deve confirmar se ele foi assinado e lido para três testemunhas. Na dúvida, um advogado pode revisar.
- A decisão do STJ orienta juízes em todo o Brasil nos casos semelhantes.
Perguntas frequentes
Um e-mail pode ser considerado testamento no Brasil?
Não, segundo o entendimento atual do STJ. Um e-mail sem assinatura e sem testemunhas não tem validade como testamento. Mesmo que o texto expresse claramente a vontade da pessoa, a ausência de assinatura impede o reconhecimento.
O que é o testamento particular?
É um testamento que a própria pessoa escreve e assina, sem precisar de cartório. Precisa ser lido para ao menos três testemunhas, que também assinarão o documento. Após a morte, um juiz precisa confirmar sua validade.
O testamento público é mais seguro?
Sim, em geral. O testamento público é feito em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas. Fica registrado oficialmente e é mais difícil de ser questionado na Justiça.
Se eu não fizer testamento, o que acontece com meus bens?
A lei divide sua herança automaticamente: primeiro os filhos e o cônjuge, depois os pais, depois os irmãos. Se quiser deixar algo para alguém que não está nessa lista — um neto específico, um sobrinho, um amigo de longa data — só o testamento garante isso.
Posso usar um testamento para deixar recados pessoais?
O testamento é um documento jurídico para divisão de bens. Para mensagens pessoais não patrimoniais, há outras opções — como uma “carta de intenções” que pode acompanhar o processo de partilha. Um advogado pode orientar sobre as melhores alternativas.
Cada família tem uma história diferente. Se você quer garantir que seus bens cheguem às pessoas certas — ou evitar brigas futuras —, fale agora com o escritório Leandro Crelier pelo WhatsApp: clique aqui e mande uma mensagem.




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