Reunimos aqui as perguntas que mais recebemos no WhatsApp do escritório, respondidas em linguagem simples. Se a sua dúvida não estiver nesta página, é só chamar — a gente responde.
Sim. O BPC/LOAS não é aposentadoria e não exige contribuição. Ele é um benefício assistencial de um salário mínimo, pago a duas situações: pessoa com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência de qualquer idade — desde que o impedimento seja de longo prazo (pelo menos dois anos).
Além disso, a lei exige que a renda de quem mora na mesma casa, dividida pelo número de pessoas, seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Em algumas situações a lei admite até 1/2 salário mínimo, levando em conta gastos com a deficiência e outros fatores.
Por isso "nunca ter contribuído" não é problema no BPC — o que se analisa é idade ou deficiência, e a renda da família.
Os honorários variam conforme o tipo de causa, a complexidade e o trabalho envolvido, e são sempre definidos na consulta e formalizados em contrato escrito, assinado por você antes de qualquer providência. Nada é iniciado sem esse contrato.
Por regra ética da OAB, advogado não divulga valores de honorários em site ou anúncio — então isso é tratado individualmente, com transparência total e sem surpresa depois.
Uma informação que costuma ajudar: nas ações previdenciárias que tramitam nos Juizados Especiais Federais, não há pagamento de custas judiciais na primeira instância.
Sim. Boa parte dos nossos clientes é atendida integralmente à distância, por WhatsApp, telefone e videochamada — inclusive de outros estados. Os processos previdenciários tramitam de forma eletrônica, e sua presença física não é necessária para ajuizar ou acompanhar a ação.
Quando é preciso comparecer a alguma perícia médica, ela é marcada na cidade mais próxima de onde você mora, e nós orientamos você sobre o que levar.
Pergunta legítima, e você deve fazê-la a qualquer advogado. Formas de conferir:
• Nosso registro na OAB é OAB/RJ nº 210.159, e você pode consultá-lo gratuitamente no site do Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br), que mostra o nome, a foto e a situação do inscrito.
• Temos endereço físico de atendimento e ele é informado aqui no site.
• Nenhum trabalho começa sem contrato escrito assinado.
• Nunca pedimos senha do Meu INSS, do Gov.br ou do banco por mensagem, e nunca pedimos depósito em conta de pessoa física.
Se alguém entrar em contato em nosso nome pedindo qualquer uma dessas coisas, não é o escritório. Nos avise.
Para a primeira conversa, o básico já resolve:
• RG e CPF
• Comprovante de residência
• Laudos médicos, exames e receitas, quando o caso envolve saúde ou deficiência
• Extrato do CNIS (tirado no aplicativo Meu INSS)
• Carteira de trabalho, se você já trabalhou de carteira assinada
• Carta de indeferimento, se o INSS já negou o pedido
Nos casos de BPC, também é necessário o Cadastro Único (CadÚnico) feito e atualizado. Não se preocupe em ter tudo de uma vez: pode mandar aos poucos pelo WhatsApp, e nós dizemos o que ainda falta.
São coisas diferentes. O Gov.br é sua conta de acesso aos serviços do governo, usada no Meu INSS. O CadÚnico é o cadastro social da família, feito presencialmente no CRAS do seu município.
Para o BPC, o CadÚnico é obrigatório e precisa estar atualizado — ele é atualizado a cada dois anos, ou sempre que mudar endereço, renda ou quem mora na casa. É comum o pedido ser negado só porque o cadastro estava desatualizado, e esse é um problema que costuma ter solução.
Sim, e o indeferimento é o começo do caminho, não o fim. Há dois caminhos possíveis: o recurso administrativo, apresentado ao INSS em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, e a ação judicial.
Guarde a carta de indeferimento — ela diz o motivo da negativa, e o motivo muda a estratégia. Negativa por falta de documento, por cadastro desatualizado ou por avaliação médica que não considerou todos os seus laudos são situações diferentes entre si.
Se seu benefício foi cessado, procure orientação rapidamente: o prazo do recurso corre.
Não existe prazo fixo, e desconfie de quem garantir data. O tempo depende do tipo de ação, da vara em que o processo cai, da necessidade de perícia médica e da resposta do INSS.
O que dá para prometer é o seguinte: você é avisado a cada movimentação relevante do seu processo, sem precisar ficar perguntando, e pode consultar o andamento pelo WhatsApp a qualquer momento.
Se a pessoa com deficiência que recebe o BPC começa a trabalhar, o benefício é suspenso — e não cancelado. Terminando o vínculo de trabalho, ele pode ser retomado sem necessidade de nova perícia. No caso do contrato de aprendizagem, a lei permite acumular o BPC com o salário por até dois anos.
Vale saber também que o BPC não é aposentadoria: não tem 13º salário, não gera pensão por morte para os herdeiros e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário. Por isso, em alguns casos, contribuir e buscar uma aposentadoria pode ser mais vantajoso a longo prazo — é uma conta que precisa ser feita caso a caso.
Depende de qual benefício e de quem recebe. A regra geral é que a renda de todos que moram na casa entra no cálculo. Mas existe uma exceção importante: o BPC recebido por outro idoso da família não é contado nessa conta, e há entendimento dos tribunais estendendo esse raciocínio a outras situações parecidas, inclusive ao benefício de um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência.
Ou seja: ter alguém em casa recebendo um salário mínimo não elimina automaticamente o seu direito. Vale analisar.
Na aposentadoria por idade urbana, são 65 anos para homem e 62 anos para mulher, com no mínimo 15 anos de contribuição. Para o trabalhador rural, as idades caem para 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com 180 meses de atividade rural comprovada.
Se o sistema do INSS diz que você não tem direito, isso não encerra o assunto. É muito comum faltarem períodos no CNIS que existem na sua carteira de trabalho, ou vínculos antigos que o INSS não computou. Esse tipo de período pode ser reconhecido, e a carteira de trabalho é prova válida disso.
A união estável dá direito à pensão por morte, sim — o que muda é que ela precisa ser provada. Servem, por exemplo, conta conjunta, contrato de aluguel ou financiamento em nome dos dois, plano de saúde, filhos em comum, fotos, mensagens e declaração de testemunhas.
Também são dependentes os filhos menores de 21 anos e os filhos com deficiência ou inválidos, sem limite de idade.
Um ponto importante quando o falecido trabalhava por aplicativo ou como MEI: é preciso verificar se ele mantinha a qualidade de segurado na data do falecimento. Mesmo quando parece que não, existem situações previstas em lei que preservam essa qualidade.
São perguntas separadas. Para os benefícios por incapacidade do INSS (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente), o que importa é você manter a qualidade de segurado e cumprir a carência exigida — o acidente não precisa ter acontecido no trabalho.
Quem parou de contribuir não perde a cobertura de imediato: existe um período, chamado período de graça, em que a pessoa continua segurada mesmo sem recolher.
E, se o acidente foi causado por outra pessoa ou empresa, pode existir também um direito à indenização, que é discussão diferente e independente do INSS.
Não precisa. O acompanhamento é ativo do nosso lado: quando há movimentação relevante, você recebe aviso no WhatsApp, em português claro, sem juridiquês.
Você também pode consultar o andamento quando quiser, pelo próprio WhatsApp do escritório, a qualquer hora. E, se ficar qualquer dúvida sobre o que a movimentação significa, é só perguntar — explicar faz parte do serviço.
O primeiro atendimento pelo WhatsApp é feito com apoio de um assistente virtual, que faz as perguntas iniciais e organiza as informações do seu caso. Isso serve para você ser atendido a qualquer hora, inclusive fora do horário comercial.
A análise do caso, a decisão sobre o que fazer e a condução do processo são sempre do advogado responsável, Leandro Crelier, OAB/RJ nº 210.159. Nenhuma orientação jurídica é dada por robô, e nenhum contrato é fechado sem falar com uma pessoa do escritório.
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As informações desta página têm caráter meramente informativo e não substituem a análise individual do seu caso. Cada situação tem particularidades que podem alterar completamente a orientação. Nenhum resultado é garantido.



