O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a escala 4×4 — quatro dias trabalhando, quatro de folga, em turnos de 12 horas — é válida quando está prevista em acordo coletivo e respeita o limite de 44 horas semanais.
A decisão foi tomada em 23 de fevereiro de 2026 pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, sob relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.
O que é a escala 4×4?
É um modelo de jornada em que o trabalhador cumpre 12 horas por dia durante 4 dias seguidos e depois folga 4 dias. É comum em setores que funcionam sem parar, como indústria, portos, hospitais e segurança.
O que o TST decidiu?
O caso envolvia uma cláusula de acordo coletivo firmado entre uma empresa e o sindicato da categoria. O TST entendeu que esse tipo de jornada pode ser adotado, desde que:
- esteja previsto em acordo ou convenção coletiva (negociado com o sindicato);
- respeite o limite de 44 horas por semana;
- não retire direitos indisponíveis do trabalhador (aqueles que a lei não deixa negociar).
A decisão segue a linha do STF, que reconhece a força dos acordos coletivos quando feitos de forma legítima entre empresa e sindicato.
O que isso muda para você
- Trabalha em escala 4×4 ou 12 horas? Confira se a sua jornada está prevista em acordo/convenção coletiva — esse é um ponto-chave para ela ser válida.
- Faz mais de 44 horas por semana de forma habitual? O que passar disso pode gerar horas extras.
- Não há acordo coletivo prevendo a escala? Aí a validade pode ser questionada. Vale procurar orientação.
Atenção: cada categoria tem o seu acordo ou convenção, com regras próprias (intervalos, adicional noturno, descanso). Por isso, o ideal é analisar o seu caso e os seus documentos (contracheques, controle de ponto, acordo coletivo) com um advogado.
Perguntas frequentes
A empresa pode me colocar em escala de 12 horas sem acordo coletivo?
Segundo o TST, a escala 4×4 de 12 horas depende de previsão em acordo ou convenção coletiva. Sem isso, a validade pode ser contestada.
Trabalhando 12 horas, tenho direito a intervalo?
Sim. A jornada de 12 horas exige intervalos para descanso e alimentação. A supressão indevida desses intervalos pode gerar direito a pagamento.
E o adicional noturno, continua valendo?
Sim. O trabalho em horário noturno tem adicional próprio, que não desaparece por causa da escala. Confira os seus contracheques.
Como sei se a minha escala está correta?
O melhor caminho é reunir o seu acordo/convenção coletiva, os controles de ponto e os contracheques e pedir uma análise a um advogado.
Você trabalha em escala de 12 horas e tem dúvida se está tudo certo? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.
Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.
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