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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a escala 4×4 — quatro dias trabalhando, quatro de folga, em turnos de 12 horas — é válida quando está prevista em acordo coletivo e respeita o limite de 44 horas semanais.

A decisão foi tomada em 23 de fevereiro de 2026 pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, sob relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi.

O que é a escala 4×4?

É um modelo de jornada em que o trabalhador cumpre 12 horas por dia durante 4 dias seguidos e depois folga 4 dias. É comum em setores que funcionam sem parar, como indústria, portos, hospitais e segurança.

O que o TST decidiu?

O caso envolvia uma cláusula de acordo coletivo firmado entre uma empresa e o sindicato da categoria. O TST entendeu que esse tipo de jornada pode ser adotado, desde que:

A decisão segue a linha do STF, que reconhece a força dos acordos coletivos quando feitos de forma legítima entre empresa e sindicato.

O que isso muda para você

Atenção: cada categoria tem o seu acordo ou convenção, com regras próprias (intervalos, adicional noturno, descanso). Por isso, o ideal é analisar o seu caso e os seus documentos (contracheques, controle de ponto, acordo coletivo) com um advogado.

Perguntas frequentes

A empresa pode me colocar em escala de 12 horas sem acordo coletivo?

Segundo o TST, a escala 4×4 de 12 horas depende de previsão em acordo ou convenção coletiva. Sem isso, a validade pode ser contestada.

Trabalhando 12 horas, tenho direito a intervalo?

Sim. A jornada de 12 horas exige intervalos para descanso e alimentação. A supressão indevida desses intervalos pode gerar direito a pagamento.

E o adicional noturno, continua valendo?

Sim. O trabalho em horário noturno tem adicional próprio, que não desaparece por causa da escala. Confira os seus contracheques.

Como sei se a minha escala está correta?

O melhor caminho é reunir o seu acordo/convenção coletiva, os controles de ponto e os contracheques e pedir uma análise a um advogado.

Você trabalha em escala de 12 horas e tem dúvida se está tudo certo? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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