O governo federal reduziu o limite máximo do benefício do INSS que pode ser comprometido com empréstimos consignados. A mudança deixou mais de 4 milhões de aposentados e pensionistas sem espaço para contratar um novo empréstimo. Veja o que isso significa para o seu bolso.

O que aconteceu?
Em 4 de maio de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 1.355/2026, mudando as regras do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
A principal mudança foi simples: o limite máximo de desconto no benefício caiu de 45% para 40%. Quer dizer que, se você recebe R$ 1.500 de aposentadoria, no máximo R$ 600 por mês podem ser descontados em parcelas de empréstimos e cartão consignado — antes o teto era R$ 675.
A § Lei 10.820/2003 (a lei que regula o consignado) foi alterada pela MP para refletir esses novos limites.
E o cartão de crédito consignado?
O cartão de crédito consignado (chamado de RMC) e o cartão benefício consignado (RCC) também foram atingidos. A MP programa a extinção gradual desses dois produtos: a partir de 2029, nenhum novo contrato de cartão consignado poderá ser aberto. Quem já tem um, continua com ele até a quitação.
O cronograma completo da redução
- 2026: margem de 40% (já em vigor desde maio)
- 2027: 38%
- 2028: 36%
- 2029: 34% — e fim dos novos contratos de cartão consignado
- 2030: 32%
- 2031: 30% (limite definitivo)
O que isso muda para você
- Se hoje mais de 40% do seu benefício já vai para parcelas de consignado, você atingiu o novo teto e não consegue contratar um novo empréstimo consignado enquanto não quitar algum contrato atual. Mais de 4,5 milhões de aposentados e pensionistas ficaram nessa situação.
- O seu cartão consignado (RMC ou RCC) continua funcionando se o contrato já existe — mas a partir de 2029 não será mais possível abrir um novo.
- Nova regra de segurança: após cada contratação de consignado, seu benefício é bloqueado automaticamente. Para fazer um novo contrato no futuro, você precisará desbloquear pelo Meu INSS (app ou site), com reconhecimento facial.
Perguntas frequentes
Meu empréstimo atual vai ser cortado ou cancelado?
Não. Nenhum contrato já assinado é cancelado. As parcelas continuam sendo descontadas normalmente. A regra nova vale apenas para novas contratações.
O que são RMC e RCC, e por que vão acabar?
RMC é o cartão de crédito consignado e RCC é o cartão benefício consignado. São produtos que reservam uma fatia da sua margem para uso no cartão. O governo decidiu extingui-los para combater fraudes e o superendividamento entre aposentados.
Como descubro quanto da minha margem já está ocupada?
Pelo aplicativo ou site do Meu INSS (meu.inss.gov.br), usando o seu CPF e senha. Lá você encontra o extrato completo dos seus descontos e quanto de margem ainda está disponível.
Tenho desconto de mais de 40% no benefício. Está errado?
Se os contratos foram assinados antes de maio de 2026, pode estar dentro da regra antiga (que ainda vale para contratos já firmados). Mas se houver desconto que você não reconhece ou que parece irregular, é importante buscar orientação jurídica. Fale com o escritório pelo WhatsApp.
Após 2029, meu cartão consignado existente vai ser cancelado?
Não. Contratos já existentes seguem até a quitação total. O que muda é que, depois de 2029, não poderá ser aberto nenhum novo contrato de cartão consignado.
Ficou com dúvidas sobre o seu consignado ou quer saber se há desconto indevido no seu benefício? Fale agora com o escritório pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060



