Quem pediu aposentadoria, auxílio ou BPC e está esperando resposta do INSS ganhou uma ajuda nova. Uma lei publicada no Diário Oficial em 8 de setembro de 2026 mandou o mutirão do INSS cuidar também dos pedidos novos, e não só das revisões. E baixou de 45 para 30 dias o tempo de espera que faz o seu processo entrar nesse mutirão.

A norma é a § Lei nº 15.497, de 4 de setembro de 2026, que veio da conversão da Medida Provisória nº 1.369/2026. Ela alterou a § Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que criou o chamado Programa de Gerenciamento de Benefícios, o PGB.
O que é esse mutirão do INSS
O PGB é, em bom português, um mutirão pago por produção. O servidor do INSS e o perito médico que aceitam participar recebem um valor extra por cada processo ou serviço que concluem, fora do horário normal de trabalho.
A lei fixa esse valor: R$ 68,00 para o servidor do INSS e R$ 75,00 para a perícia médica federal, por processo ou serviço concluído. Esse dinheiro não entra no salário nem na aposentadoria do servidor. É um pagamento à parte, só enquanto o programa durar.
O que mudou de verdade
Duas coisas mudaram, e as duas interessam a quem está esperando.
- Pedido novo agora conta. Antes, o mutirão tinha como objetivo principal rever e reavaliar benefícios que já estavam sendo pagos. Era o lado do pente-fino. Agora a lei diz que o programa também serve para analisar os processos de reconhecimento inicial de direito. Ou seja: o seu pedido de aposentadoria, de auxílio por incapacidade ou de pensão, aquele que ainda nem foi decidido.
- O prazo caiu de 45 para 30 dias. O processo parado há mais de 45 dias é que entrava na fila do mutirão. Agora bastam 30 dias. Processo com prazo judicial já vencido também entra.
A lei também deixa dentro do mutirão a avaliação social do e as perícias médicas em agências onde a marcação está demorando mais de 30 dias.

O que isso muda para você
Se você deu entrada em um pedido e ele está parado há mais de um mês, o seu processo passou a caber na regra. Isso não significa que a resposta sai amanhã. Significa que ele entrou no grupo que o INSS pode empurrar para o mutirão.
Atenção a um ponto que confunde muita gente: esses 30 dias não são um prazo em que o INSS é obrigado a responder. São o tempo de espera que faz o seu processo virar candidato ao mutirão. É diferente. Quem promete decisão em 30 dias por causa dessa lei está indo além do que ela diz.
Outro ponto: o programa tem data para acabar. A lei diz que ele pode ser prorrogado uma única vez e que a vigência não passa de 31 de dezembro de 2026. Depois disso, precisa de norma nova.
O que dá para fazer agora
- Confira a data do seu pedido. Entre no Meu INSS e veja há quantos dias o processo está aberto e em que situação ele aparece.
- Veja se falta documento. Muito processo fica parado porque o INSS pediu papel e ninguém respondeu. Nesse caso, o atraso não é do mutirão, é da exigência em aberto.
- Guarde os protocolos. Data do pedido, número do protocolo e cada aviso recebido. É isso que prova a demora, se um dia for preciso discutir.
- Acompanhe os números oficiais. A lei obriga o Ministério da Previdência e o INSS a publicar relatórios a cada três meses, com quantidade de processos analisados e tempo médio de atendimento.
Perguntas frequentes
Preciso pedir para entrar no mutirão?
Não. A lei não criou um requerimento próprio. Ela define quais processos integram o programa. A ordem de prioridade dentro dele é definida em ato conjunto dos ministérios, não pelo segurado.
Vale para BPC também?
Sim. A lei fala em benefícios previdenciários e assistenciais, e coloca expressamente a avaliação social do BPC dentro do programa.
E se o meu processo já está na Justiça?
A lei inclui no mutirão os processos administrativos com prazo judicial expirado. Se a Justiça deu um prazo para o INSS analisar e esse prazo venceu, o caso entra na regra.
O mutirão apressa quem faz revisão de benefício?
Revisão e reavaliação continuam dentro do programa. A diferença é que, antes, elas eram o objetivo principal. Agora dividem espaço com os pedidos novos.
Desde quando está valendo?
A lei é de 4 de setembro de 2026 e foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 2026. Ela entrou em vigor na data da publicação.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada pedido tem uma história: a data de entrada, os documentos que faltam, o motivo do atraso. Se você está esperando uma resposta do INSS e não sabe em que pé está, converse com um advogado antes de tomar qualquer decisão. Fale com o nosso escritório pelo WhatsApp: clique aqui para tirar sua dúvida.



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