Resposta direta: depois de cada 12 meses de trabalho você ganha direito a férias, e a empresa tem mais 12 meses para deixar você tirar. Se esse segundo prazo passar e você não saiu de férias, a lei manda a empresa pagar as férias em dobro.

Muita gente trabalha anos seguidos sem descansar, porque o patrão sempre diz que “agora não dá”. Outros tiram só uns dias soltos e ficam sem saber se perderam o resto. Neste artigo você vai entender, sem complicação, como funcionam as férias de quem tem carteira assinada, o que são férias vencidas e o que fazer se isso aconteceu com você.
Como funcionam as férias de quem tem carteira assinada
A regra está na CLT, a lei que cuida do trabalho com carteira. Pense em dois prazos, um depois do outro:
- Primeiro ano (o ano em que você “ganha” as férias): você trabalha 12 meses. Ao completar esse tempo, o direito às férias passa a ser seu.
- Segundo ano (o ano em que a empresa tem que dar as férias): a empresa tem os 12 meses seguintes para escolher a data e deixar você descansar. É o que diz o § art. 134 da CLT.
Quem escolhe a data é a empresa, mas ela precisa avisar você por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. E as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou da sua folga semanal.
Pela Constituição, as férias são pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal. Esse dinheiro deve cair na sua conta até 2 dias antes de você sair de férias.
Quantos dias de férias você tem
O normal são 30 dias corridos. Mas faltas sem justificativa no ano podem diminuir esse número, conforme o § art. 130 da CLT:
- até 5 faltas: 30 dias;
- de 6 a 14 faltas: 24 dias;
- de 15 a 23 faltas: 18 dias;
- de 24 a 32 faltas: 12 dias.
Falta com atestado médico aceito não entra nessa conta. E a empresa não pode “descontar” as faltas dos dias de férias por conta própria.
Dá para dividir as férias?
Sim, mas só se você concordar. As férias podem ser divididas em até três pedaços: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada. A empresa não pode, por exemplo, dar as férias em vários pedacinhos de 2 ou 3 dias.
Posso “vender” parte das férias?
Pode. Você tem o direito de trocar um terço das férias por dinheiro (por exemplo, descansar 20 dias e receber os outros 10 trabalhando). Isso se chama abono. Para garantir, o pedido deve ser feito até 15 dias antes de fechar o seu ano de trabalho. É uma escolha sua: a empresa não pode obrigar você a vender.
O que são férias vencidas e quando o pagamento é em dobro
No dia a dia, chama-se de “férias vencidas” aquelas que você já ganhou (completou o ano de trabalho) e ainda não tirou.
Enquanto a empresa ainda está dentro do segundo ano, ela está no prazo. O problema começa quando o segundo ano acaba e você não saiu de férias. Aí o § art. 137 da CLT manda a empresa pagar a remuneração das férias em dobro, junto com o terço a mais.
Exemplo simples: Seu José entrou na empresa em março de 2023. Em março de 2024 ganhou o direito às férias. A empresa tinha até março de 2025 para deixar ele descansar. Se ele não tirou essas férias até lá, elas passam a ser devidas em dobro.
E se as férias foram só em parte fora do prazo? Nesse caso, em geral, só os dias que ficaram de fora do prazo são pagos em dobro.
E se a empresa só atrasou o pagamento?
Aqui mudou uma coisa importante. Durante anos, a Justiça do Trabalho mandava pagar em dobro quando você tirava as férias na época certa, mas o dinheiro chegava atrasado. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esse entendimento. Hoje, o simples atraso no pagamento não dá direito ao dobro. O dobro fica para quando a própria folga é dada fora do prazo. O atraso continua sendo errado e pode gerar multa para a empresa na fiscalização, mas não o pagamento dobrado.
O que acontece com as férias se você sair da empresa
Quando o emprego termina, as férias que ficaram para trás viram dinheiro:
- Férias vencidas (ano completo que você não tirou): são pagas em qualquer tipo de saída, até na . Se já tinham passado do prazo, são pagas em dobro.
- Férias proporcionais (os meses do ano que ainda não fechou): você recebe uma parte para cada mês trabalhado, sempre com o terço a mais. Quem é mandado embora sem justa causa e quem pede demissão recebem. Quem é demitido por justa causa perde essa parte.
Se você foi mandado embora, veja também o que mais a empresa deve pagar no artigo Demitido sem justa causa: o que a empresa deve pagar.
O que isso muda para você
- Anote as datas. Veja na carteira de trabalho (a digital, no aplicativo, também serve) o dia em que você entrou na empresa. É a partir dele que se contam os anos de férias.
- Confira seus recibos. Todo período de férias deve ter um aviso e um recibo com as datas de início e fim. Guarde esses papéis ou fotos deles.
- Não assine recibo de férias que você não tirou. Tem empresa que pede para o trabalhador assinar as férias e continuar trabalhando. Isso é irregular, e esse papel pode ser usado contra você depois.
- Existe prazo para cobrar. Quem ainda está trabalhando pode cobrar os últimos anos, contados a partir do fim do prazo que a empresa tinha para dar as férias. Quem já saiu tem até 2 anos depois da saída para entrar na Justiça. Deixar para depois pode fazer você perder parte do direito.
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a tirar férias quando ela quiser?
Pode escolher a data, sim, desde que seja dentro do prazo, com aviso por escrito de pelo menos 30 dias e sem começar logo antes de feriado ou folga. Muitas empresas conversam com o empregado, mas a lei dá essa escolha a ela.
Estou há dois anos sem férias. Perdi o direito?
Não. Férias não tiradas não “somem”. Pelo contrário: se o prazo da empresa passou, elas passam a valer em dobro. O que pode acontecer é perder anos muito antigos por causa do prazo para cobrar, por isso não vale a pena esperar demais.
Pedi demissão. Recebo férias?
Recebe. As férias vencidas e as proporcionais, com o terço a mais, entram nas contas de quem pede demissão também.
O terço de férias entra no dobro?
Entra. Quando as férias são pagas em dobro, o terço constitucional também é calculado em dobro.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito a férias?
Se na prática você trabalha como empregado (tem chefe, horário e recebe salário), pode ter direito, inclusive às férias de todo o período. Entenda melhor em Trabalhei sem carteira assinada: quais são meus direitos.
Cada caso tem seus detalhes: datas de entrada, recibos, faltas e o tipo de saída mudam a conta. Se você está com férias atrasadas ou saiu da empresa e ficou em dúvida sobre o que recebeu, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp para uma orientação sobre o seu caso.




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