A resposta direta é esta: se você e seu cônjuge concordam com tudo — guarda dos filhos, pensão e divisão dos bens — o divórcio pode ser muito mais rápido e barato. Se houver divergência em qualquer um desses pontos, o caminho é outro. Continue lendo e entenda qual situação é a sua.
O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual — também chamado de “amigável” — acontece quando os dois lados concordam com tudo: quem fica com a guarda dos filhos, quanto vai ser a pensão, como os bens serão divididos. Não é preciso de briga na Justiça: os dois combinam, assinam um acordo e cada um segue sua vida.
É o caminho mais tranquilo, menos caro e, na maioria das vezes, o mais rápido.

O que é divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é aquele em que o casal não consegue chegar a um acordo — seja sobre os filhos, o dinheiro, os bens ou qualquer outra questão importante. Quando isso acontece, um juiz precisa analisar tudo e dar a palavra final.
Isso não quer dizer que alguém é o vilão da história. Às vezes simplesmente não tem como chegar a um entendimento sem a ajuda de um terceiro imparcial. O divórcio litigioso existe exatamente para proteger os direitos de quem não consegue resolver isso sozinho.
Quando cabe cada um?
Use o divórcio consensual quando:
- Você e seu cônjuge conversaram e chegaram a um acordo sobre tudo;
- Vocês combinaram a guarda e a pensão dos filhos (ou não têm filhos menores);
- A divisão dos bens está acertada;
- Nenhum dos dois quer uma disputa judicial.
Use o divórcio litigioso quando:
- Há discordância sobre a guarda ou as visitas dos filhos;
- Um dos lados não concorda com a pensão alimentícia;
- A divisão de bens (casa, carro, poupança, empresa) está em disputa;
- Um dos lados se recusa a dar entrada no divórcio.
O que precisa ser decidido antes?
Antes de assinar qualquer papel, é preciso resolver três questões principais — especialmente se vocês têm filhos:
1. Guarda dos filhos
No Brasil de hoje, a guarda compartilhada é a regra: os dois pais continuam tomando decisões juntos sobre a vida dos filhos (escola, saúde, viagens). Isso não significa que o filho vai morar metade do tempo em cada casa — significa responsabilidade conjunta. A guarda unilateral (só um dos pais decide tudo) existe, mas exige justificativa adequada.
2. Pensão alimentícia
Quem vai contribuir com os gastos dos filhos? E o cônjuge que não trabalha ou ganha menos — tem direito a receber pensão? Esses valores dependem da realidade de cada família e precisam ser definidos com cuidado. Não existe percentual único que vale para todo mundo — o advogado vai orientar você com base na sua situação.
3. Partilha de bens
Quais bens foram comprados durante o casamento? Como serão divididos? A resposta depende do regime de bens escolhido quando vocês se casaram (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros). Se você não lembra qual foi o regime, o advogado localiza essa informação na certidão de casamento.
Cartório ou Justiça: qual a diferença?
Divórcio no cartório (extrajudicial)
Desde 2007, casais que chegam a um acordo podem fazer o divórcio direto no cartório, sem precisar de um processo judicial. É mais rápido, geralmente mais barato e menos desgastante para todos.
Atenção: o cartório só é possível quando:
- Os dois concordam com absolutamente tudo;
- Não há filhos menores de 18 anos nem filhos com deficiência — se houver, mesmo que o casal concorde, é obrigatório que o processo passe por um juiz.
Divórcio na Justiça (judicial)
O divórcio precisa ser feito na Justiça quando:
- Há filhos menores de 18 anos ou filhos com deficiência;
- O casal não chegou a um acordo (divórcio litigioso);
- Uma das partes se recusa a participar do processo.
Mesmo quando é judicial, se houver acordo entre as partes, o processo costuma ser mais simples do que um divórcio litigioso.
Documentos necessários
A lista pode variar conforme o caso, mas em geral você vai precisar de:
- Documentos pessoais dos dois (RG e CPF);
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens a serem partilhados (escritura do imóvel, documento do veículo, extratos bancários etc.);
- Comprovante de residência.
O advogado vai conferir toda a documentação e pode solicitar outros documentos de acordo com a sua situação específica.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim. Em qualquer caso — no cartório ou na Justiça — a participação de um advogado é exigida por lei. No divórcio consensual, o mesmo advogado pode representar os dois, desde que não haja conflito de interesses. No litigioso, cada parte deve ter o seu próprio advogado.
Quanto tempo leva um divórcio?
Depende muito do caminho escolhido. O consensual no cartório pode ser concluído em poucas semanas. O judicial consensual costuma levar alguns meses. Já o litigioso pode demorar mais, dependendo da complexidade do caso e da fila de processos na comarca. Seu advogado poderá dar uma estimativa mais precisa para a sua situação.
Posso me divorciar mesmo sem ter bens?
Sim! Se o casal não tem bens a partilhar, o processo é ainda mais simples. Basta resolver as questões dos filhos (se houver) e, se for o caso, a pensão alimentícia.
Meu cônjuge sumiu e não consigo encontrá-lo. E agora?
Existe caminho jurídico para isso. O advogado vai orientar o procedimento adequado para o seu caso, que pode incluir formas alternativas de citação previstas em lei. Não desanime — há solução.
O divórcio cancela a pensão dos filhos?
Não. A obrigação de sustentar os filhos não depende do casamento dos pais — ela continua existindo depois do divórcio, até que os filhos alcancem a maioridade (ou em outras situações previstas em lei). O que o divórcio faz é organizar e documentar como essa obrigação será cumprida.
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