Divórcio e partilha de bens

O divórcio pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando não há). O consensual é mais rápido, barato e menos desgastante.

Sem filhos menores e havendo acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, sem precisar de processo.

Na prática: partilha de bens, pensão e guarda são temas que se resolvem juntos — e podem ser separados do divórcio em si para não travar tudo.

Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

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