A guarda compartilhada é a regra: os dois pais decidem juntos sobre a vida do filho, mesmo morando em casas diferentes. Compartilhada não é “casa dividida pela metade”.
A pensão alimentícia é um direito do filho, não do pai ou da mãe. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Conceito-chave: a pensão pode ser revista quando a situação muda (desemprego, novo filho, aumento de despesas).



