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Quando alguém falece, os bens formam o espólio, que será dividido entre os herdeiros. O procedimento para isso é o inventário.

Havendo acordo e herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida. Caso contrário, corre na Justiça.

Atenção: existe um prazo para abrir o inventário; a demora pode gerar multa. O testamento ajuda a organizar a vontade, dentro dos limites da lei (parte dos herdeiros é protegida).

Aviso: este conteúdo é educativo e informativo — não é consulta nem parecer jurídico e não promete resultado. Cada caso é único; leis e valores mudam com o tempo. Para a sua situação, procure um advogado de sua confiança. (Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021.)

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Valores, prazos e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes.

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