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Idoso usando o celular enquanto segura um cartao, simbolizando emprestimo consignado

O empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS ganhou regras novas em 2026: agora a contratação exige biometria facial, a venda por telefone foi proibida e a margem de desconto no benefício foi reduzida.

As mudanças passaram a valer em maio de 2026 e têm um objetivo claro: frear fraudes e proteger o segurado do superendividamento — aquela situação em que as parcelas tomam quase toda a renda e não sobra para viver.

O que é o consignado e por que ele preocupa

O consignado é o empréstimo cujas parcelas são descontadas direto do benefício, antes de você receber. Por ter essa “garantia”, costuma ter juros menores — mas também é alvo de golpes e leva muita gente a comprometer renda demais. Por isso as novas regras.

O que mudou

Atenção: os percentuais exatos de margem e os detalhes de aplicação podem variar conforme a regulamentação. Antes de assinar qualquer contrato, confirme as condições e, na dúvida, busque orientação.

O que isso muda para você

Perguntas frequentes

Posso contratar consignado por telefone?

Não. A venda por telefone e por procuração de terceiros foi proibida. A contratação exige a validação por biometria facial do próprio beneficiário.

Recebi uma ligação oferecendo empréstimo. É confiável?

Desconfie. Como a venda por telefone não é mais permitida, oferta desse tipo costuma ser tentativa de golpe. Não passe dados nem senhas.

O que é a margem do consignado?

É o limite máximo do seu benefício que pode ser comprometido com as parcelas. Esse limite foi reduzido para deixar mais da sua renda livre.

Estou afogado em parcelas de empréstimo. Tem solução?

Pode ter. A lei do superendividamento permite renegociar dívidas e preservar um mínimo para viver. Um advogado pode avaliar o seu caso.

Está com o benefício comprometido por empréstimos ou desconfia de uma cobrança? Fale com um advogado pelo WhatsApp: clique aqui e entre em contato.

Esta notícia tem caráter exclusivamente informativo e reflete a situação na data de publicação. Leis e entendimentos podem mudar — confirme sempre as condições vigentes e analise o seu caso individualmente.

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