Resposta direta: se um pai passou um imóvel para o filho como forma de pagar pensão alimentícia, esse imóvel não precisa ser somado à herança quando o pai morrer. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade.

A decisão é da Quarta Turma do STJ, no processo AgInt no REsp 2.049.637/RJ, relatado pela ministra Maria Isabel Gallotti e julgado em 18 de agosto de 2026. O caso foi destacado pelo próprio tribunal no Informativo de Jurisprudência nº 900, publicado em 8 de setembro de 2026.
O que aconteceu no caso
Um pai, depois de se separar da primeira esposa, fez um acordo dentro de uma ação de pensão alimentícia. Nesse acordo, aprovado pela Justiça, ele passou dois imóveis para os filhos do primeiro casamento. Os filhos ficaram com a propriedade, e a ex-esposa ganhou o direito de usar os imóveis enquanto vivesse (o chamado usufruto).
Anos depois, o pai morreu. No inventário, a viúva e os filhos do segundo casamento pediram que esses dois imóveis fossem somados à herança, como se tivessem sido um presente dado em vida. Se isso fosse aceito, os filhos do primeiro casamento receberiam menos na divisão dos outros bens.
Por que o STJ disse que o imóvel fica de fora
A regra geral é esta: quando um pai doa algo a um filho em vida, a lei entende que ele adiantou parte da herança daquele filho. É o que diz o § art. 544 do Código Civil. Na hora do inventário, esse filho precisa informar o valor recebido, para que todos os filhos fiquem em pé de igualdade. Esse acerto de contas se chama colação e está no § art. 2.002 do Código Civil.
Mas o STJ explicou que, neste caso, não houve presente. O pai tinha uma dívida de pensão com os filhos e usou os imóveis para pagar essa dívida. Em linguagem jurídica, isso se chama “dação em pagamento”: você entrega um bem no lugar do dinheiro que devia. E quem paga uma dívida não está adiantando herança nenhuma.
O tribunal lembrou que já tinha decidido assim antes, em outro processo (REsp 629.117/DF). E deixou claro que o que vale é a finalidade real do negócio, comprovada no acordo de pensão, e não só o nome que se deu a ele no papel.
O que isso muda para você
- Se você recebeu um imóvel do seu pai ou da sua mãe como pagamento de pensão, e isso está registrado em acordo ou decisão, esse bem tende a não precisar entrar na conta da herança.
- Se você é herdeiro e acha que um irmão recebeu mais em vida, é preciso ver o motivo da transferência. Se foi presente, em regra entra na colação. Se foi pagamento de pensão, em regra não entra.
- Os papéis fazem toda a diferença. No caso julgado, foi o acordo feito na ação de pensão que provou que era pagamento. Sem documento, a discussão fica muito mais difícil.
- Cada família tem sua história. A decisão vale para aquele processo e serve de orientação para outros juízes, mas cada caso é analisado com suas próprias provas.
Perguntas frequentes
O que é colação?
É o acerto de contas no inventário. O filho que ganhou um presente do pai ou da mãe em vida informa esse valor, para que a herança seja dividida de forma justa entre todos os filhos.
Todo imóvel que o pai passou para o filho em vida entra na herança?
Não. Se foi doação (presente), em regra entra na colação. Se foi para pagar uma dívida, como a pensão alimentícia, o STJ entende que não é adiantamento de herança.
Como mostrar que o imóvel foi para pagar a pensão?
O melhor caminho é o documento: o acordo feito na ação de pensão, a decisão do juiz que aprovou esse acordo e a escritura do imóvel. No caso do STJ, foi justamente o acordo que mostrou a verdadeira finalidade da transferência.
E se no papel estiver escrito “doação”?
O STJ olhou para o que realmente aconteceu, e não apenas para o nome usado. Mesmo assim, é preciso ter provas claras de que a transferência serviu para quitar a pensão.
Estou no meio de um inventário com essa briga. O que fazer?
Junte todos os papéis sobre a transferência do imóvel e sobre a pensão, e procure a orientação de um advogado para avaliar a sua situação específica.
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