STJ: usucapião familiar exige imóvel de até 250 m² no total

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a usucapião familiar só pode ser usada para imóveis com, no máximo, 250 metros quadrados no total — não importa qual parte você está pedindo. Se a casa for maior do que esse limite, o pedido não é aceito, mesmo que você more lá sozinho há anos após a separação.

O que é a usucapião familiar?

Quando um casal se separa e um dos dois fica morando no imóvel enquanto o outro abandona o lar, a lei dá ao que ficou o direito de pedir a propriedade do imóvel. Isso é chamado de usucapião familiar (ou “usucapião por abandono do lar”), e está escrito no § art. 1.240-A do Código Civil.

Para ter esse direito, você precisa:

  • Estar morando no imóvel há pelo menos 2 anos seguidos, sem que o ex-cônjuge ou companheiro tenha voltado;
  • Usar o imóvel como moradia para você e/ou sua família;
  • Não ser dono de outro imóvel.

E, conforme a lei, o imóvel precisa ser urbano e ter, no máximo, 250 m².

Casal em processo de separação discutindo a partilha do imóvel

O que o STJ decidiu em 2026?

Em maio de 2026, a Quarta Turma do STJ julgou um caso de divórcio em que uma das partes pedia a usucapião familiar sobre uma fração de um imóvel. Essa parte tinha menos de 250 m², mas o imóvel todo era maior do que esse limite.

O tribunal decidiu por unanimidade: o limite de 250 m² se refere ao tamanho do imóvel inteiro, e não apenas à parte que você quer adquirir. O Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, explicou que a usucapião familiar foi criada para proteger famílias de baixa renda que moram em imóveis menores. Tentar pedir só uma “fatia” de uma casa grande seria contornar a regra — e isso o STJ não aceitou.

A decisão foi publicada no Informativo de Jurisprudência nº 894 do STJ, em 30 de junho de 2026, e serve de referência para juízes em todo o Brasil.

O que isso muda para você

  • Se o imóvel tem até 250 m² no total e você mora lá há mais de 2 anos após o abandono do lar pelo(a) ex, pode ter direito à usucapião familiar.
  • Se o imóvel tem mais de 250 m² no total, não é possível usar a usucapião familiar — nem pedindo só um quarto, um andar ou uma fração menor.
  • Quem já tem uma ação parecida na Justiça precisa verificar com um advogado se a estratégia ainda funciona, ou se é preciso mudar o caminho (como a partilha de bens no divórcio).
  • A decisão do STJ vale para o Brasil inteiro e orienta todos os juízes nos novos casos.

Perguntas frequentes

O que é a usucapião familiar?

É o direito de pedir para ficar com o imóvel do casal quando você permaneceu morando lá por pelo menos 2 anos após o abandono do lar pelo(a) ex, sem que ele(a) tenha voltado.

Se eu pedir só uma parte do imóvel, consigo a usucapião familiar?

Não, segundo o STJ. O limite de 250 m² olha para o tamanho total da casa ou apartamento. Se o imóvel inteiro for maior, o pedido não será aceito.

Meu ex foi embora há 3 anos e eu pago tudo sozinho. Tenho direito?

Pode ter, mas depende da metragem total do imóvel e de outros requisitos. Se for até 250 m² no total, há possibilidade. Se for maior, você precisará de outro caminho legal. Consulte um advogado para analisar o seu caso.

Há outros tipos de usucapião?

Sim. Existe a usucapião extraordinária (15 anos de posse), a ordinária (10 anos), a especial rural e urbana, entre outros. Cada uma tem regras diferentes. O advogado pode indicar qual se encaixa na sua situação.

A decisão do STJ vale para o meu processo que já está na Justiça?

Depende da fase. A decisão orienta os juízes, mas não cancela automaticamente processos em andamento. Peça orientação ao seu advogado.

Cada situação tem suas particularidades. Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre o imóvel do casal, fale agora com o escritório Leandro Crelier pelo WhatsApp: clique aqui e mande uma mensagem.

Posts recentes

🔒 Área restrita