Mesmo que você esteja devendo e seu imóvel valha muito dinheiro, a sua casa não pode ser tomada para pagar essa dívida. É o que reafirmou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão unânime da Terceira Turma, publicada em 26 de junho de 2026 no processo AREsp 2.791.033/PR, e destacada no Informativo de Jurisprudência n. 895 de 4 de agosto de 2026.

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou a penhora de um imóvel residencial de alto padrão. O argumento do credor: como a casa ficava em área valorizada, dava para vendê-la em leilão e sobrar dinheiro suficiente para o devedor comprar uma moradia mais simples em outro bairro. O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, rejeitou a tese por unanimidade.
O que a lei diz
A § Lei 8.009/1990 garante que o imóvel onde você mora — chamado de bem de família — não pode ser penhorado nem vendido à força para pagar dívidas civis, bancárias, fiscais ou de qualquer outra natureza. Essa lei não cria nenhuma exceção baseada no valor do imóvel. Inventar essa exceção, disse o STJ, seria criar uma regra que o legislador nunca quis.
O que isso muda para você
- Se você tem dívidas e o imóvel onde mora é o seu único bem residencial, ele está protegido — independente de ser simples ou de alto padrão.
- Nenhum credor pode alegar que sua casa é “cara demais” para tentar quebrar essa proteção.
- A proteção vale para apartamento de alto padrão, casa em condomínio fechado, imóvel em bairro valorizado.
Atenção: existem exceções à proteção
A proteção do bem de família não é absoluta. O imóvel pode sim ser penhorado em situações específicas previstas em lei:
- Dívida do financiamento do próprio imóvel (banco ou CAIXA que financiou a casa);
- Dívida de pensão alimentícia;
- Dívida de IPTU, condomínio e outras taxas ligadas ao próprio imóvel;
- Quando você foi fiador (garantidor) em contrato de aluguel de outra pessoa — o STJ tem Súmula 549 que retira essa proteção do fiador.
Fora dessas hipóteses, nenhum credor pode tomar a sua residência.
Perguntas frequentes
Tenho dívida de cartão de crédito ou empréstimo pessoal. Podem tomar minha casa?
Não. Dívidas de cartão, empréstimo pessoal, cheque especial e outros créditos bancários comuns não permitem a penhora do imóvel onde você mora.
E se eu atrasei o aluguel da casa onde moro? Podem penhorar meu imóvel?
Esse é um dos pontos mais delicados. Dívida de aluguel pode, em certas situações, ser executada sobre bens do devedor. Procure um advogado para avaliar o seu caso concreto.
Tenho dois imóveis. Os dois são protegidos?
Em regra, somente o imóvel onde você reside está protegido. O segundo imóvel pode ser penhorado. Há exceções quando ele está alugado e a renda serve para pagar o seu próprio aluguel.
Sou fiador de alguém. Minha casa pode ser penhorada?
Sim. Quando você assina como fiador em um contrato de locação, a proteção do bem de família não vale para essa dívida específica. O STJ consolidou isso na Súmula 549.
A decisão do STJ vale para todo o Brasil?
Sim. O STJ é o tribunal responsável por uniformizar a aplicação da lei federal em todo o país. A decisão reforça jurisprudência consolidada e deve ser seguida pelos demais tribunais.
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