Seu patrão não manda no seu voto. E, se ele pressionar, a empresa pode ser condenada a pagar por isso. No dia 19 de agosto de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de três empresas que pressionaram empregados a votar em um candidato nas eleições de 2022. Somadas, as condenações chegam a R$ 450 mil por dano moral coletivo.

O que o TST julgou
Foram dois processos, julgados pela Sexta Turma do TST, que já tinham condenação nas instâncias de baixo e agora foram confirmados:
- Fábrica de Troncos Romancini, de Laranjeiras do Sul (PR) — condenada em R$ 100 mil. Segundo o processo, os donos disseram aos trabalhadores que quem não estivesse com o candidato deles não estaria com a empresa. Também distribuíram material de campanha, colocaram santinhos no relógio de ponto e prometeram um churrasco se o candidato ganhasse. É o processo RR-288-40.2022.5.09.0053, que veio do Paraná.
- Frigobet e Frigorífico Serradão, de Betim (MG) — condenados em R$ 350 mil. Dez dias antes do segundo turno, as empresas fizeram um evento político dentro do local de trabalho, com discursos para direcionar o voto dos empregados. Distribuíram camisetas de propaganda, ameaçaram demitir conforme o resultado da eleição e o dono prometeu entregar um pernil se o candidato dele fosse reeleito. É o processo RR-0011163-18.2022.5.03.0027, que veio de Minas Gerais.
Repare no ponto principal: o que pesou não foi a opinião política do patrão. Foi o uso do poder que ele tem sobre o emprego das pessoas para empurrar um voto.
Não é caso isolado
Um dia antes, em 18 de agosto de 2026, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgaram uma pesquisa sobre o assunto. Foram analisados 662 processos de assédio eleitoral entre maio de 2023 e dezembro de 2025 e, até agosto de 2026, o número de ações já tinha passado de 730.
Os estados com mais casos são São Paulo (17,5%), Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%). A pesquisa mostrou ainda que a pressão psicológica aparece em 81,9% dos casos analisados e que boa parte do assédio (67,4%) acontece pelo celular — o WhatsApp é o principal instrumento, inclusive nos grupos da própria empresa.
O que isso muda para você
Se você trabalha registrado, é diarista, é terceirizado ou tem uma chefia acima de você, esta decisão diz respeito ao seu dia a dia. Na prática:
- Ninguém precisa contar em quem votou. O voto é secreto — nem o patrão, nem o gerente, nem o encarregado têm direito de saber.
- Reunião de empresa não é comício. Juntar os funcionários no horário de trabalho para pedir voto é justamente o que o TST considerou irregular.
- Promessa também é pressão. Churrasco, cesta básica, folga ou prêmio se o candidato ganhar entram na conta do assédio, do mesmo jeito que a ameaça de demissão.
- A conta pode ser em dobro. Nesses casos a Justiça do Trabalho aplica uma indenização coletiva, paga a um fundo, e ainda pode reconhecer indenização individual para cada trabalhador atingido.
- Vale para o grupo de WhatsApp. Mensagem de chefe pedindo voto no grupo do serviço é prova, e é assim que a maioria dos casos tem chegado à Justiça.
Vale lembrar que 2026 é ano de eleição. É exatamente no período de campanha que esse tipo de pressão costuma aparecer no trabalho.
Como reconhecer o assédio eleitoral
- Chefe dizendo que a empresa fecha, demite ou corta benefício se determinado candidato ganhar.
- Reunião, palestra ou vídeo obrigatório no horário de trabalho para falar de candidato.
- Entrega de camiseta, adesivo, santinho ou material de campanha junto com o crachá, o contracheque ou o cartão de ponto.
- Mensagens de campanha no grupo de WhatsApp do serviço, principalmente vindas de quem manda.
- Perguntas sobre em quem você vai votar, feitas por supervisor ou RH.
- Promessa de vantagem — churrasco, bônus, folga — condicionada ao resultado da urna.
O que fazer se acontecer com você
O primeiro passo é guardar prova. Print da mensagem, foto do material distribuído, gravação do que foi dito na reunião, nome de colegas que presenciaram. Sem prova, a história fica sendo a sua palavra contra a da empresa.
Depois, a denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que é o órgão que costuma entrar com essas ações coletivas, e também ao Ministério Público Eleitoral. Nos dois casos o denunciante pode pedir sigilo — não é preciso se expor no serviço.
Além do lado trabalhista, existe o lado criminal: usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar em determinado candidato ou partido é crime previsto no § art. 301 do Código Eleitoral, com pena de reclusão de até quatro anos.
Perguntas frequentes
Meu chefe pode pedir para eu votar em alguém?
Opinião política qualquer pessoa tem. O problema é usar a relação de trabalho para cobrar voto, porque aí não existe conversa entre iguais: de um lado está quem paga o salário, do outro quem depende dele. Foi essa pressão que o TST considerou irregular.
Sou obrigado a dizer em quem votei?
Não. O voto é secreto, e ninguém no trabalho tem direito de exigir essa informação.
E se eu for demitido por causa da minha opção política?
A dispensa por motivo discriminatório pode ser discutida na Justiça do Trabalho. Cada caso depende do que for possível provar, por isso guardar mensagens e ter testemunhas faz toda a diferença.
Preciso me identificar para denunciar?
A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita com pedido de sigilo. Também é possível que um sindicato leve o caso adiante em nome do grupo.
Só vale para empresa grande?
Não. O tamanho da empresa não muda a regra. Os casos julgados agora envolvem uma fábrica de troncos e dois frigoríficos do interior.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Se alguma dessas situações está acontecendo no seu trabalho e você não sabe o que fazer com o que guardou, dá para conversar sem compromisso. Chame o escritório pelo WhatsApp e explique o que está havendo.




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