O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o INSS refazer a conta de uma aposentadoria e tirar do cálculo o chamado “divisor mínimo”. Com isso, o valor do benefício subiu e o segurado ainda recebeu os atrasados. A decisão é do dia 18 de agosto de 2026 e interessa principalmente a quem se aposentou entre novembro de 2019 e maio de 2022.

O que é esse tal de “divisor mínimo”
Para calcular quanto você vai receber, o INSS soma todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 e divide pelo número de meses. O resultado é a média que vira a sua aposentadoria.
O divisor mínimo era uma trava nessa divisão. Ele dizia o seguinte: mesmo que você tenha contribuído poucos meses depois de 1994, a conta não pode dividir por poucos meses — tem que dividir, no mínimo, por 60% de todo o período que passou desde julho de 1994. Essa regra veio do § art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/1999.
Na prática, é como dividir um bolo entre mais pessoas do que realmente estão na sala: cada fatia sai menor. Quem contribuiu pouco depois de 1994 — porque já tinha trabalhado muito antes disso — via a média despencar por causa dessa trava.
O que o STJ decidiu
No caso julgado, o segurado já tinha mais de 15 anos de contribuição e já havia completado 65 anos antes da Reforma da Previdência. Ainda assim, o INSS aplicou o divisor mínimo e a aposentadoria dele saiu menor.
A Segunda Turma do STJ, por decisão unânime, entendeu que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019) criou uma nova fórmula de cálculo — média de 100% dos salários desde julho de 1994 — e não repetiu a trava do divisor mínimo. Sem previsão na nova regra, a trava não podia ser aplicada. O tribunal determinou o recálculo da renda mensal inicial e condenou o INSS a pagar as diferenças que ficaram para trás. O caso é o Recurso Especial 2.193.427, relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e julgado em 18 de agosto de 2026.
A trava só voltou a existir por lei em maio de 2022, quando foi criado o § art. 135-A da Lei 8.213/1991, que fixou um divisor mínimo de 108 meses para quem se filiou à Previdência até julho de 1994.
O que isso muda para você
Esse é o ponto que mais importa: existe uma janela de tempo. A discussão atinge quem teve a aposentadoria concedida depois de 13 de novembro de 2019 (data da Reforma) e antes de 4 de maio de 2022 (data da lei que recriou a trava), e cujo cálculo tenha usado o divisor mínimo.
Se esse for o seu caso, três coisas precisam ficar bem claras:
- Não é automático. A decisão do STJ valeu para um processo específico, de uma pessoa específica. Ela não obriga o INSS a refazer a conta de todo mundo sozinho.
- Não é uma regra fixada para todos os casos. Foi o julgamento de uma turma do tribunal, e não uma tese obrigatória para todos os juízes do país. Outros tribunais podem decidir de forma diferente.
- Depende da sua conta. Mesmo dentro dessa janela de datas, só há diferença a receber se o divisor mínimo realmente tiver diminuído a sua média. Em muitos casos ele nem chega a ser aplicado.
Por isso o primeiro passo não é entrar com processo: é olhar papel. A carta de concessão do benefício e o extrato do CNIS mostram quantos meses foram usados na conta e qual foi a média encontrada. É ali que dá para saber se a trava pesou ou não.
Como saber se o seu caso entra
Separe estes documentos e confira as datas com calma:
- A carta de concessão da sua aposentadoria (dá para tirar pelo Meu INSS ou pelo telefone 135);
- O extrato do CNIS, que é a lista de todas as suas contribuições;
- A data de início do benefício — se ela cai entre 13/11/2019 e 04/05/2022, vale a pena olhar com atenção;
- Se você contribuiu pouco depois de julho de 1994, porque a maior parte do seu trabalho foi antes disso.
Com esses papéis na mão, um advogado consegue refazer a conta e dizer se existe ou não diferença. Sem eles, qualquer resposta é chute.
Perguntas frequentes
Eu preciso pedir alguma coisa no INSS ou o dinheiro cai sozinho?
Não cai sozinho. O INSS não revisa benefício por conta própria a partir de uma decisão dada no processo de outra pessoa. Quem quiser discutir o cálculo precisa provocar — administrativamente ou na Justiça.
Tenho prazo para pedir a revisão?
Sim, existe prazo para pedir revisão de benefício, e ele conta a partir da concessão. Como esse prazo depende da data e da situação de cada um, o certo é conferir o seu caso antes que ele se feche.
Isso é a mesma coisa que a revisão da vida toda?
Não. São discussões diferentes. A revisão da vida toda tratava de incluir contribuições anteriores a julho de 1994 na conta. Aqui, a discussão é só sobre o número pelo qual o INSS dividiu os salários posteriores a 1994.
Quem se aposentou depois de maio de 2022 também pode discutir?
Nesse período já existe lei expressa prevendo o divisor mínimo de 108 meses. O argumento usado nesse julgamento — de que faltava lei — não se aplica da mesma forma. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Serve para aposentadoria por invalidez?
A regra do divisor mínimo que está hoje na lei deixa de fora a aposentadoria por incapacidade permanente, que é o nome atual da antiga aposentadoria por invalidez. Cada benefício tem a sua própria forma de cálculo.
Ficou com dúvida sobre a sua conta?
Se você se aposentou nesse período e desconfia que o valor saiu menor do que deveria, junte a carta de concessão e o extrato do CNIS. Com esses documentos dá para verificar como a conta foi feita. Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.




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