Pensão alimentícia é o dinheiro que quem tem o dever de sustentar paga todo mês para quem precisa — na maioria das vezes, o pai ou a mãe que não mora com o filho. Não existe tabela pronta com o valor: o juiz olha do que a criança precisa e quanto quem paga consegue pagar. E, se atrasar, a lei permite até prisão.
Essa é a dúvida que mais chega ao escritório em separações: quem paga, quanto se paga e o que fazer quando o dinheiro simplesmente para de cair. Vamos por partes, em português claro.

Quem tem direito a receber
A lei fala em alimentos, mas não é só comida. É comida, moradia, roupa, remédio, escola, transporte — tudo que a pessoa precisa para viver de forma compatível com a vida que levava. Está no § art. 1.694 do Código Civil.
- Filhos menores de 18 anos. É o caso mais comum. Quem recebe o dinheiro em nome da criança é quem cuida dela no dia a dia.
- Filhos maiores que ainda estudam, dependendo do caso concreto.
- Pais idosos ou doentes, que podem cobrar dos filhos. O dever vale nos dois sentidos (§ art. 1.696 do Código Civil).
- Ex-marido ou ex-mulher, quando um dos dois fica sem condições de se sustentar depois da separação.
- A mulher grávida, para as despesas da gravidez até o parto — são os chamados alimentos gravídicos, da § Lei 11.804/2008. Depois que o bebê nasce, aquele valor vira pensão da criança.
Quanto é? A verdade sobre a “tabela da pensão”
Você já deve ter visto na internet uma tabela dizendo “1 filho, 30%; 2 filhos, 40%”. Essa tabela não existe na lei. Ninguém é obrigado a seguir número nenhum, porque a regra é outra: o valor sai da conta entre o que o filho precisa e o que o pai ou a mãe pode pagar. Os dois lados pesam.
Na prática, o juiz costuma olhar para coisas assim:
- Quanto custa a vida daquela criança: escola, plano de saúde, remédio de uso contínuo, tratamento, transporte.
- Quanto quem paga ganha, e se tem outros filhos para sustentar.
- Se quem paga tem carteira assinada, é autônomo, faz bico ou está desempregado.
Existem duas formas comuns de fixar o valor. Quando a pessoa tem carteira assinada, o juiz costuma marcar um percentual do salário — assim a pensão sobe junto com o salário e acompanha hora extra e 13º, conforme o que ficar decidido. Quando a renda é informal ou não dá para comprovar, é comum fixar um percentual do salário mínimo. Nesse caso tem uma vantagem prática: quando o mínimo é reajustado, a pensão sobe sozinha, sem precisar de novo processo.
Como pedir, na prática
O pedido é feito na Justiça. Se você não tem condição de pagar advogado, a Defensoria Pública do seu estado atende de graça — é o caminho da maioria das famílias.
Dois pontos que quase ninguém sabe e que fazem diferença no seu bolso:
- Você não precisa esperar o processo acabar para receber. Logo no começo, ao despachar o pedido, o juiz já pode fixar uma pensão provisória para valer desde já (§ art. 4º da Lei 5.478/68).
- O valor conta desde a citação. Quer dizer: a partir do dia em que a outra pessoa é oficialmente avisada do processo, aquele mês já é devido — mesmo que a decisão final demore (§ art. 13, § 2º, da Lei 5.478/68).
Junte o que você tiver: certidão de nascimento, comprovantes de escola, farmácia, plano de saúde, e qualquer coisa que mostre quanto a outra pessoa ganha (foto do crachá do trabalho, anúncio do serviço que ela presta, print de conversa em que fala do salário).
O pagamento atrasou. E agora?
Aqui está a parte mais importante — e a que mais assusta quem deve. Quando a pensão está atrasada, o juiz manda avisar quem deve para, em 3 dias, pagar, provar que já pagou ou explicar por que não conseguiu pagar. Está no § art. 528 do Código de Processo Civil.
Se não pagar e não apresentar uma explicação aceita pelo juiz, acontecem duas coisas:
- Protesto da dívida. O nome vai para o cartório e sujar o nome na praça — o que trava financiamento, empréstimo e compra a prazo.
- Prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado. É a única dívida no Brasil que ainda leva alguém para a cadeia. E atenção: cumprir a prisão não apaga a dívida. A pessoa sai devendo tudo do mesmo jeito.
Um detalhe que muda a estratégia: a prisão só vale para a dívida mais recente — as três prestações anteriores ao pedido e as que forem vencendo durante o processo. Para o atraso mais antigo, o caminho é outro: cobrar penhorando bens, dinheiro em conta e salário, sem prisão.
Existe ainda o jeito mais silencioso e, muitas vezes, o mais eficiente: pedir o desconto direto na folha de pagamento. O juiz oficia o patrão, e o valor sai do salário antes de cair na conta de quem deve (§ art. 529 do Código de Processo Civil). Dá até para parcelar o atrasado por ali, desde que a soma com a pensão do mês não passe de metade do que a pessoa recebe líquido.
Dá para mudar o valor depois?
Dá — para cima e para baixo. Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, qualquer um dos dois pode pedir ao juiz que aumente, diminua ou encerre a pensão (§ art. 1.699 do Código Civil).
Perdeu o emprego? Ficou doente? Nasceu outro filho? A criança começou um tratamento caro? São situações que autorizam o pedido. O que não pode é a pessoa decidir sozinha pagar menos. Enquanto o juiz não mudar, vale o valor antigo — e a diferença vira dívida, com risco de prisão.
O que isso muda para você
Se você recebe a pensão: não deixe o atraso virar bola de neve. Como a prisão só alcança os três meses mais recentes, esperar um ano para cobrar é justamente o que enfraquece a sua melhor arma. E lembre-se: o dinheiro é da criança, não seu — você não pode abrir mão dele em troca de nada.
Se você paga a pensão: pague sempre de um jeito que deixe rastro — PIX ou depósito com o nome de quem recebe, guardando o comprovante. Sacola de mercado, presente e dinheiro na mão são difíceis de provar depois. E, se a sua renda caiu de verdade, entre com o pedido de redução em vez de simplesmente pagar menos.
Perguntas frequentes
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?
Não. Completar 18 anos não corta a pensão automaticamente. Segundo a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, o cancelamento depende de decisão do juiz, e o filho precisa ser ouvido antes. Quem simplesmente para de pagar no dia do aniversário fica devendo.
Quem está desempregado precisa pagar?
O dever não some com o desemprego, mas o valor pode ser revisto. O caminho certo é procurar a Justiça e pedir a redução, mostrando a rescisão, o saque do seguro-desemprego e o que estiver entrando. Ficar em silêncio só faz a dívida crescer.
Na guarda compartilhada também tem pensão?
Pode ter. Guarda compartilhada quer dizer que os dois decidem juntos sobre a vida do filho — não que as despesas se anulam. Se a criança mora mais com um dos pais, ou se um ganha bem mais que o outro, o juiz continua olhando a necessidade da criança e a possibilidade de cada um.
Os avós podem ser cobrados?
Em situações específicas, sim. Quando o pai ou a mãe não tem condições de arcar com tudo, a lei permite chamar os parentes de grau seguinte para completar o que falta, cada um na medida dos seus recursos (§ art. 1.698 do Código Civil). É uma ajuda complementar, não uma troca de devedor.
Estou grávida e o pai sumiu. Posso pedir agora?
Pode, sem esperar o bebê nascer e sem exame de DNA pronto. Se houver indícios de que ele é o pai, o juiz pode fixar os alimentos gravídicos para cobrir consultas, exames, remédios e o parto. Guarde conversas, fotos e mensagens que mostrem o relacionamento.
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Cada família tem uma história — renda informal, filho fora do estado, acordo feito de boca anos atrás. Se você quiser entender qual é a sua situação e o que dá para fazer, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e conte o que está acontecendo.




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