Demitido 9 dias antes da estabilidade: TST manda indenizar

Se a empresa manda você embora pouco antes de começar a estabilidade de pré-aposentadoria prevista na norma coletiva, essa demissão pode ser vista como uma manobra para tirar o seu direito. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em notícia publicada em 9 de setembro de 2026, num caso de Santa Catarina.

Trabalhador conferindo documentos e a contagem de tempo para a aposentadoria

O que aconteceu no caso

Um gerente financeiro de uma emissora de TV em Chapecó (SC) trabalhou lá por cerca de 15 anos. A convenção coletiva da categoria dava 24 meses de estabilidade antes da aposentadoria. Ou seja: nesse período final, a empresa não podia dispensar sem motivo.

Ele foi dispensado no dia 9 de fevereiro de 2017. A estabilidade dele começaria no dia 18 do mesmo mês. Faltavam nove dias.

Trabalhador conferindo documentos e a contagem de tempo para a aposentadoria

A primeira instância e o Tribunal Regional acharam que a empresa ainda podia demitir, porque a estabilidade nem tinha começado. O TST enxergou de outro jeito. Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a jurisprudência do Tribunal já entende que a dispensa feita em um ano ou menos antes de o trabalhador alcançar essa estabilidade funciona como uma barreira ao direito dele.

Com isso, a empresa foi condenada a pagar a esse trabalhador os salários e as demais vantagens do período, contando da dispensa até o momento em que ele completaria o tempo mínimo para se aposentar. O caso corre no TST sob o número 511-30.2017.5.12.0038.

De onde vem essa estabilidade

Aqui vale um aviso importante, porque muita gente se confunde. Não existe na lei trabalhista uma estabilidade de pré-aposentadoria valendo para todo mundo, em qualquer emprego.

Esse direito quase sempre nasce da negociação da sua categoria: o

ou a convenção coletiva que o sindicato assina com as empresas. A própria Constituição manda respeitar o que foi combinado nessas normas, no § art. 7º, XXVI, da Constituição.

Por isso, o texto do documento da sua categoria é que diz tudo: se há estabilidade, quantos meses ela dura, quanto tempo de casa você precisa ter e se é preciso avisar a empresa por escrito.

O que isso muda para você

  • Estar perto da aposentadoria já conta. Você não precisa ter entrado formalmente no período protegido para questionar a demissão. Se ela veio pouco antes, a Justiça pode olhar com desconfiança.
  • Guarde a norma coletiva do seu ano de saída. É nela que está escrito o direito. Sem esse papel, fica difícil provar.
  • Conte o seu tempo antes de assinar qualquer coisa. Muita gente só descobre que estava a meses da estabilidade depois que já saiu da empresa.
  • Avise a empresa, de preferência por escrito. Algumas normas coletivas exigem esse aviso, e ele evita a alegação de que o patrão não sabia da sua situação.
  • O valor não é volta ao emprego. Nesse caso julgado, o trabalhador recebeu em dinheiro o que ganharia no período, e não a reintegração.

Perguntas frequentes

Toda pessoa perto de se aposentar tem estabilidade?

Não. Depende do que a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria previu. Em muitas categorias esse direito existe, em outras não.

Fui demitido faltando pouco tempo. Ainda dá para discutir?

Cada caso é diferente, mas a decisão mostra que a Justiça do Trabalho analisa a intenção da empresa quando a saída acontece na reta final. Vale conferir a norma da categoria e o seu tempo de contribuição.

E se eu pedi demissão ou fui mandado embora por justa causa?

A proteção pensada nessas normas é contra a dispensa sem motivo. Saída a pedido do trabalhador e

seguem regras próprias.

Quanto tempo eu tenho para procurar a Justiça do Trabalho?

Em regra, a ação trabalhista tem prazo contado a partir do fim do contrato, e ele não é longo. Quem saiu da empresa há algum tempo deve conferir isso logo, porque prazo vencido não volta.

Quais documentos eu preciso separar?

Carteira de trabalho, termo de rescisão, contracheques, o extrato do seu tempo no INSS (CNIS) e a convenção coletiva do ano em que você foi dispensado.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Se você foi dispensado perto da aposentadoria e quer entender o que a norma da sua categoria diz, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.

Fonte: notícia oficial do Tribunal Superior do Trabalho publicada em 9 de setembro de 2026, sobre o processo RRAg-511-30.2017.5.12.0038, da Segunda Turma.

Posts recentes

0 comentários

💬 Participe da conversa! Mas, por segurança, não compartilhe dados pessoais nem detalhes sigilosos do seu caso aqui — os comentários são públicos. Para tratar da sua situação, fale com a gente no WhatsApp.

Tire sua dúvida ou deixe um comentário

Seu e-mail não será publicado.

🔒 Área restrita