Resposta direta: no dia 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que toda mãe, seja do filho que nasceu dela ou do filho adotado, tem direito às mesmas regras de licença-maternidade: 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60. E isso não depende de a mãe ser empregada de carteira assinada, servidora pública federal ou militar.

A decisão saiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, pedida pela Procuradoria-Geral da República. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes. Você pode acompanhar o processo na página oficial do STF.
Qual era o problema?
Até agora, o tempo de licença mudava muito conforme o trabalho da mãe e a forma como o filho chegou à família. Veja alguns exemplos que o próprio STF apontou:
- Servidora pública federal que adotava tinha direito a 90 dias se a criança tivesse até 1 ano, e só 30 dias se fosse mais velha.
- No Ministério Público da União, a mãe que adotava criança de até 1 ano tinha 30 dias.
- Nas Forças Armadas, a lei falava em licença para a mãe que deu à luz, mas não previa licença para a mãe que adotava.
- Na empresa privada, a CLT já garantia 120 dias também para quem adota (§ art. 392-A da CLT), mas a prorrogação de mais 60 dias ficava ligada ao programa Empresa Cidadã.
O STF entendeu que essas diferenças não fazem sentido. A licença existe, principalmente, para proteger a criança e criar o laço dela com a família. E a criança adotada precisa desse tempo tanto quanto o bebê recém-nascido.
O que o STF decidiu
- Mesmo prazo para todas: 120 dias de licença, com possibilidade de mais 60 dias, para mãe biológica ou adotante.
- Tanto faz o tipo de trabalho: vale para empregada de empresa, servidora pública federal e militar.
- A idade da criança adotada não reduz a licença: adotar uma criança maior não pode significar menos tempo em casa com ela.
- Quando começa a contar: do parto, da adoção ou do dia em que a mãe recebe a guarda para fins de adoção. Se a mãe ou o bebê ficar internado, a contagem começa na alta hospitalar, a que acontecer por último.
- Dividir a licença com o pai ou outra pessoa da família: o STF não criou essa regra. Disse que isso cabe ao Congresso decidir por lei.
O que isso muda para você
Se você vai adotar ou está esperando um bebê: a regra nova já vale. O STF decidiu que ela conta a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento terminou.
Se você está de licença neste momento: a decisão também vale para as licenças que estavam em andamento nesse dia. O Supremo fez isso justamente para proteger as mães que estavam em casa com o filho e poderiam ter dificuldade para conseguir a prorrogação. Converse com o RH da empresa ou com o setor de pessoal do seu órgão e guarde por escrito tudo o que pedir e o que responderem.
Se a sua licença já terminou: a decisão não volta no tempo. Licenças que já tinham acabado antes de 23 de setembro de 2026 não são alcançadas.
Um cuidado importante: o texto completo da decisão (o chamado acórdão) ainda vai ser publicado. É ele que vai mostrar os detalhes de como cada empresa e cada órgão público deve aplicar a regra no dia a dia, principalmente a prorrogação dos 60 dias. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, vale conferir a sua situação com calma.
Perguntas frequentes
Adotei uma criança de 6 anos. Tenho direito ao mesmo tempo de licença?
Pela decisão do STF, sim. O Supremo considerou errado diminuir a licença conforme a idade da criança adotada. O prazo é o mesmo: 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60.
Sou servidora pública federal. O que muda?
Muda bastante para quem adota. Antes, o estatuto dos servidores federais (Lei 8.112/1990) previa um tempo menor para a mãe adotante. Agora, o tempo é o mesmo da mãe que deu à luz.
Minha licença acabou no mês passado. Posso pedir o tempo que faltou?
Não. O STF deixou claro que a decisão não vale para licenças que já tinham terminado antes de 23 de setembro de 2026.
O pai pode ficar com parte da licença?
Por enquanto, não por causa desta decisão. O STF disse que dividir a licença entre os membros da família é assunto que precisa ser resolvido pelo Congresso, por meio de lei.
Sou militar. A regra vale para mim?
Sim. A decisão alcança também as regras das Forças Armadas, que antes não previam licença para a mãe que adota.
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