Resposta direta: se você ganhou uma ação trabalhista e ainda está esperando receber, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em 22 de setembro de 2026 que o processo só pode ser encerrado por falta de movimento se você for avisado pessoalmente, com uma ordem clara do juiz, e mesmo assim deixar de cumprir essa ordem por dois anos. Antes de encerrar, o juiz também tem que ouvir você.

Muita gente ganha a ação contra a empresa, mas o dinheiro não aparece. A empresa fecha, some, não tem bens em nome dela. O processo fica anos parado na fase de cobrança, que os advogados chamam de execução. E aí surge o medo: será que depois de tanto tempo eu perco tudo?
Foi sobre isso que o TST decidiu, em uma decisão que vale para toda a Justiça do Trabalho do país.
O que o TST decidiu
A lei tem um nome difícil para essa situação: prescrição intercorrente. Em palavras simples, é quando a pessoa que ganhou a ação perde o direito de continuar cobrando porque deixou o processo parado, sem fazer o que o juiz pediu.
Até a Reforma Trabalhista de 2017, essa regra não era usada na Justiça do Trabalho. A reforma incluiu o § art. 11-A da CLT, que criou um prazo de dois anos. A dúvida era: isso vale também para ações antigas, que começaram antes da reforma?
O Pleno do TST, que reúne todos os ministros, respondeu no chamado Tema 39 (processo IncJulgRREmbRep 0045200-20.2003.5.02.0042). Ficou assim:
- Vale para ações antigas também, mas o que conta é a ordem do juiz dada a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor. Uma ordem antiga, de antes dessa data, não serve para começar a contar o prazo.
- O aviso tem que ser específico. O juiz precisa dizer exatamente o que você deve fazer e avisar que, se não fizer, o prazo começa a correr. Aviso padrão, automático ou genérico não vale.
- Você tem que ser avisado pessoalmente, e não só o seu advogado.
- Antes de encerrar, o juiz tem que ouvir você. Se o processo for encerrado sem dar essa chance de explicar, a decisão é nula, ou seja, não vale.
O que isso muda para você
Na prática, essa decisão protege quem ganhou a ação e está esperando há muito tempo. Você não perde o seu dinheiro só porque o processo ficou parado enquanto a Justiça procurava bens da empresa. Para perder, é preciso uma sequência bem clara: o juiz mandou você fazer algo de forma direta, você foi avisado pessoalmente, ficou dois anos sem responder e ainda teve a chance de se explicar.
Por outro lado, a decisão também é um alerta. Se chegar uma carta, um oficial de justiça ou uma mensagem oficial da Justiça do Trabalho pedindo alguma coisa no seu processo, não deixe de lado. Leve ao seu advogado o quanto antes. Quem responde a tempo não corre esse risco.
Algumas dicas simples
- Guarde o número do seu processo trabalhista em lugar seguro.
- Mantenha seu endereço e telefone atualizados com o seu advogado.
- Se mudou de casa, avise. O aviso pessoal precisa chegar até você.
- Recebeu qualquer papel da Justiça? Não jogue fora nem espere: mostre ao advogado.
Perguntas frequentes
Minha ação é de antes de 2017. Ainda posso perder o direito de cobrar?
Pode, mas só se, depois de 11 de novembro de 2017, o juiz tiver dado uma ordem clara, você tiver sido avisado pessoalmente e ficado dois anos sem cumprir. O que vale é a ordem nova, não a data da sua ação.
O processo ficou parado porque a empresa não tem bens. Eu perco tudo?
A decisão do TST fala da falta de resposta de quem está cobrando, depois de uma ordem específica do juiz. O simples fato de o processo estar parado não basta. Cada caso precisa ser analisado com os documentos do processo.
Só o meu advogado foi avisado. Isso conta?
Pela decisão do TST, é preciso também o aviso pessoal ao trabalhador, sem deixar de avisar o advogado.
Meu processo já foi encerrado dessa forma. E agora?
Se o juiz encerrou a cobrança sem ouvir você antes, o TST disse que essa decisão é nula. Vale conversar com um advogado para conferir o que aconteceu no seu processo e se ainda há o que fazer.
Essa decisão vale para todo o Brasil?
Sim. É uma tese vinculante do TST, que deve ser seguida por todos os juízes e tribunais do trabalho.
Ficou com dúvida sobre o seu processo?
Se você tem uma ação trabalhista parada na fase de cobrança e quer entender em que pé ela está, fale com a gente pelo WhatsApp. Explicamos com calma, em linguagem simples.




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