Quem trabalha à noite, em regra entre as 22h e as 5h da manhã, tem direito a receber um adicional sobre a hora trabalhada, de pelo menos 20% a mais, e a hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos, e não 60. Isso vale para quem tem carteira assinada em trabalho urbano.

O que é o adicional noturno?
É um dinheiro a mais que a empresa precisa pagar para quem trabalha de noite. A ideia da lei é simples: trabalhar de madrugada cansa mais e atrapalha o sono, a família e a saúde. Por isso a hora noturna paga melhor.
Esse direito está na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 73.
Qual é o horário considerado noturno?
Para o trabalhador urbano (de cidade), o horário noturno vai das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. O trabalho no campo (lavoura e pecuária) tem horários próprios, previstos em lei específica. Se for o seu caso, vale conferir com calma.
Como é calculado?
- Percentual: a hora noturna deve pagar, no mínimo, 20% a mais que a hora do dia. A convenção coletiva (o acordo da sua categoria) pode prever percentual maior.
- Hora reduzida: cada hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha 7 horas no relógio entre 22h e 5h completa 8 horas noturnas.
- Base: o adicional incide sobre o seu salário. Se você também recebe outros valores fixos, eles podem entrar na conta. Isso depende do caso.
Exemplo simples (só para entender a lógica)
Se a sua hora normal vale R$ 10, a hora noturna deve valer pelo menos R$ 12. Os números são apenas ilustrativos.
E se eu emendar o turno da noite com o dia?
Quando a jornada começa à noite e continua depois das 5h, a Justiça do Trabalho costuma entender que o adicional segue sendo devido nas horas seguintes, em certas situações. Cada caso tem os seus detalhes, então o ideal é olhar o seu contracheque e o seu cartão de ponto.
O adicional entra no 13º, nas férias e no FGTS?
Em geral, sim. Como o adicional noturno é pago com habitualidade, ele costuma refletir em outras verbas, como férias com um terço, 13º salário, FGTS e descanso semanal. Se a empresa não incluir, vale conferir.
O que isso muda para você
- Olhe o seu contracheque: tem uma linha chamada “adicional noturno”?
- Veja no cartão de ponto quantas horas você fez entre 22h e 5h.
- Confira se a empresa está contando a hora noturna reduzida de 52min30s.
- Guarde contracheques e registros de ponto: são as melhores provas.
Se você também fez horas além da jornada, veja o nosso texto sobre horas extras: quem tem direito e como provar.
Perguntas frequentes
Quem trabalha à noite sempre recebe adicional?
Em regra, sim, o empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h. Algumas situações têm regras próprias, como o trabalho no campo e certas categorias.
A hora noturna tem mesmo menos de 60 minutos?
Sim. Para fins de pagamento, a hora noturna urbana conta 52 minutos e 30 segundos.
Vigilante e porteiro noturno também têm direito?
Em geral, sim, se trabalham no horário noturno com carteira assinada. A categoria pode ter regras adicionais na convenção coletiva.
Se eu mudar para o turno do dia, perco o que ficou para trás?
Não. Se você deixa de trabalhar à noite, o adicional deixa de ser devido dali em diante, mas o que ficou sem pagar antes pode ser cobrado, observado o prazo da lei.
Existe prazo para cobrar?
Sim, a lei trabalhista tem prazos para cobrar valores atrasados. Por isso, não deixe passar muito tempo e procure orientação.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.



0 comentários
💬 Participe da conversa! Mas, por segurança, não compartilhe dados pessoais nem detalhes sigilosos do seu caso aqui — os comentários são públicos. Para tratar da sua situação, fale com a gente no WhatsApp.