Sim: quem adoece por causa do trabalho pode ter direito a indenização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma grande operadora de telefonia a pagar R$ 80 mil a uma vendedora que desenvolveu depressão e outros problemas psiquiátricos ligados ao ambiente de trabalho. A notícia foi divulgada pelo TST em 29 de outubro de 2026.

O que aconteceu
A trabalhadora passou quase três anos em uma loja da empresa em Canoas, no Rio Grande do Sul. O serviço dela era atender o público no balcão.
Ela contou que recebia reclamação de cliente o dia inteiro, por falta de estrutura da própria loja. E que, por dentro, os chefes humilhavam e cobravam metas sem parar.
Com o tempo, veio a insônia. Depois o estresse e as crises de ansiedade. Por fim, a depressão. Ela precisou de psiquiatra e de remédio, e isso bagunçou a vida dela em casa, com a família.
O que a Justiça decidiu
O caso passou primeiro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que cuida do Rio Grande do Sul. Lá, uma perícia médica apontou que a doença tinha ligação com o trabalho. O tribunal também entendeu que houve assédio moral e fixou a indenização em R$ 80 mil.
A empresa recorreu ao TST. Disse que o valor era alto demais e passava do que a própria vendedora tinha pedido.
O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, não aceitou o recurso. Ele explicou que o valor foi definido com base nas provas do processo, tanto sobre a ligação entre a doença e o trabalho quanto sobre o assédio. Para mudar isso, o TST teria que reexaminar fatos e provas, o que a Súmula 126 do próprio tribunal não permite nessa fase.
Segundo o TST, da decisão de uma Turma ainda pode caber recurso para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. O processo é o RR-0020776-61.2023.5.04.0201. A notícia oficial está no site do TST.
O que isso muda para você
Muita gente acha que só acidente com sangue dá direito a alguma coisa. Não é assim. Doença da cabeça, como depressão e ansiedade, também pode ser reconhecida como doença ligada ao trabalho.
Na prática, a decisão reforça três pontos que importam para quem trabalha no comércio, em loja, em telemarketing ou em qualquer lugar com meta pesada:
- A prova pesa mais que o discurso. O que decidiu o caso foi o laudo do perito e os relatos sobre o ambiente. Sem prova, a história fica só na palavra de um contra o outro.
- Cobrança de meta não é crime, mas humilhação é outra coisa. Gritar, expor, ridicularizar na frente dos colegas e pressionar sem limite pode ser assédio moral.
- O valor fixado com base em prova tende a ficar de pé. O TST não costuma rever o valor quando o tribunal de origem explicou bem de onde ele veio.
A Constituição, no art. 7º, inciso XXVIII, garante ao trabalhador indenização quando o empregador age com dolo ou culpa em acidente ou doença do trabalho. Você pode conferir o texto no § art. 7º da Constituição Federal.
Isso não quer dizer que toda depressão vira indenização. Cada caso depende do que se consegue provar: a doença, a ligação dela com o trabalho e a conduta da empresa.
O que guardar desde já
Se você está passando por algo parecido, algumas coisas ajudam muito lá na frente:
- Guarde atestados, receitas, laudos e o histórico de consultas com psiquiatra ou psicólogo.
- Salve mensagens de grupo de trabalho, e-mails e prints com cobranças abusivas ou xingamentos.
- Anote datas e nomes de colegas que viram as situações. Testemunha faz diferença.
- Se precisou se afastar, guarde os papéis do INSS e da empresa.
Perguntas frequentes
Depressão conta como doença do trabalho?
Pode contar, quando fica provado que ela nasceu ou piorou por causa das condições do serviço. Normalmente isso é verificado por perícia médica dentro do processo.
Preciso ter sido afastado pelo INSS para pedir indenização?
Não é obrigatório, mas o afastamento ajuda como prova. O que decide mesmo é a ligação entre a doença e o trabalho, mostrada por laudo e documentos.
Cobrança de meta já é assédio moral?
Não. Meta faz parte de muitos empregos. O problema é quando a cobrança vira humilhação, ameaça constante ou exposição na frente dos outros.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Na Justiça do Trabalho, o prazo geral é de dois anos depois do fim do contrato, e a cobrança alcança os últimos cinco anos. Casos de doença têm detalhes próprios, por isso vale conversar com um advogado o quanto antes.
A empresa ainda pode recorrer nesse caso?
Sim. O próprio TST informa que, da decisão de uma Turma, ainda pode caber recurso para a SDI-1. O valor só fica definitivo quando o processo terminar.
Se o trabalho adoeceu você ou alguém da sua família, fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Olhamos os seus documentos e explicamos, com calma, o que dá para fazer.



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