Quem saiu da empresa tem, em regra, até 2 anos depois do último dia de trabalho para entrar na Justiça. E só dá para cobrar o que aconteceu nos 5 anos anteriores à data em que o processo for aberto.

Esse prazo tem um nome difícil: prescrição. Na prática, é o tempo que a lei dá para você reclamar. Passado esse tempo, mesmo que a empresa tenha errado, a Justiça pode negar o seu pedido só por causa do atraso.
Como funcionam os dois prazos
A regra está na Constituição, no § art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e também na § CLT. São dois prazos que andam juntos:
- 2 anos depois que você saiu da empresa: é o tempo máximo para abrir o processo.
- 5 anos para trás: contados da data em que o processo é aberto, você só consegue cobrar o que ficou devido nesse período.
Um exemplo simples
Dona Maria trabalhou 10 anos numa loja e foi mandada embora. Ela abriu o processo 1 ano depois da saída. Está dentro dos 2 anos, então pode reclamar. Mas só poderá cobrar, por exemplo, horas extras não pagas dos últimos 5 anos antes de abrir o processo. As mais antigas ficaram para trás.

E se eu ainda estou trabalhando?
Quem continua empregado não tem o prazo de 2 anos correndo, porque o contrato não terminou. Mas os 5 anos para trás já valem: quanto mais o tempo passa, mais antigas ficam as parcelas que se perdem. Por isso, esperar muito pode custar dinheiro.
O que isso muda para você
- Anote a data exata em que seu contrato terminou. É dela que se conta o prazo.
- Guarde holerites, carteira de trabalho, conversas de WhatsApp e qualquer papel da empresa.
- Não deixe para a última hora: juntar provas e fazer os cálculos leva tempo.
- Dívidas ligadas ao FGTS têm regras próprias de prazo; se for o seu caso, procure orientação antes de decidir.
Perguntas frequentes
O prazo conta da data do aviso ou do último dia trabalhado?
De modo geral, conta-se do fim do contrato, e isso pode incluir o aviso prévio. Por isso é importante olhar com atenção os papéis da rescisão.
Assinei a rescisão. Perdi o direito de reclamar?
Não necessariamente. A assinatura dá quitação só do que está escrito no documento, e o que não foi pago ou foi pago errado pode ser discutido, dentro do prazo.
Trabalhei sem carteira assinada. O prazo é o mesmo?
Sim, a contagem geral é a mesma: 2 anos depois que o trabalho acabou e até 5 anos para trás.
Já passou dos 2 anos. Ainda adianta procurar ajuda?
Cada caso tem detalhes, como datas e tipo de pedido. Vale levar seus documentos para um advogado analisar, em vez de desistir de antemão.
Ficou com dúvida?
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se você quer entender em que ponto está o seu prazo, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.


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