Resposta direta: pela regra geral de hoje, o policial militar e o bombeiro militar precisam de 35 anos de serviço, sendo pelo menos 30 anos em atividade militar, para ir para a reserva remunerada com o salário integral. Mas quem já estava na corporação em 31 de dezembro de 2019 entra numa regra de transição, com um “pedágio” sobre o tempo que faltava. Por isso a conta de cada policial é diferente, e vale fazer a sua antes de dar entrada.

Reserva remunerada: por que não se chama aposentadoria?
O militar estadual não tem aposentadoria como o trabalhador do INSS. Ele é transferido para a reserva remunerada: deixa o serviço diário, continua recebendo todo mês e, em tese, pode ser chamado de volta em caso de necessidade. Na prática, para a vida da pessoa, é a aposentadoria dela. Mas a palavra importa, porque as regras não estão na lei do INSS e sim na lei dos militares.
Desde o fim de 2019, essas regras ficaram parecidas em todo o Brasil. A § Lei 13.954/2019 criou normas gerais que valem para as polícias militares e os corpos de bombeiros de todos os estados. Cada estado ainda tem a sua lei própria, mas ela precisa respeitar esse piso nacional.
A regra geral: 35 anos de serviço
A regra que vale para quem entrou na corporação depois da mudança está no § art. 24-A do Decreto-Lei 667/69. Para sair com a remuneração integral, ou seja, recebendo o mesmo que recebia na ativa, o militar precisa de:
- 35 anos de serviço no total;
- desses 35, pelo menos 30 anos em atividade de natureza militar.
Repare que não existe idade mínima nessa regra geral. O que conta é o tempo. Um policial que entrou com 20 anos pode chegar ao tempo integral com 55; quem entrou com 30, só com 65. Existe, porém, a chamada idade-limite: ao atingir a idade máxima do seu posto ou graduação, o militar é transferido para a reserva de ofício, mesmo sem ter pedido.
E quem não completa os 35 anos?
Quem vai para a reserva antes de fechar o tempo integral, por exemplo por idade-limite, recebe de forma proporcional. A lei fala em “quotas”: uma parte do salário do posto para cada ano de serviço. Quanto menos tempo, menor a remuneração na reserva.
Entrei antes de 2020: qual é a minha regra?
Aqui está a dúvida mais comum, e a resposta tem duas partes.
1. Quem já tinha o tempo completo até 31 de dezembro de 2019 tem direito adquirido. Se a lei do seu estado naquela época pedia, digamos, 30 anos, e você já tinha os 30 antes dessa data, você pode ir para a reserva pelas regras antigas, mesmo que só dê entrada agora.
2. Quem ainda não tinha o tempo completo entra na regra de transição do mesmo Decreto-Lei 667/69, no art. 24-G. Funciona assim:
- Se a lei do seu estado exigia 30 anos ou menos, você precisa cumprir o tempo que faltava em 31/12/2019 mais 17% desse tempo. É o chamado pedágio. Ele incide só sobre o que faltava, não sobre o total.
- Se a lei do seu estado já exigia 35 anos, você segue o tempo da lei estadual, sem pedágio.
- Em qualquer caso, a lei também pede um mínimo de 25 anos de atividade militar, com um acréscimo de 4 meses por ano a partir de 2022, limitado a 5 anos.
Um exemplo para entender o pedágio
Imagine um sargento num estado em que a lei pedia 30 anos. Em 31 de dezembro de 2019 ele tinha 20 anos de serviço. Faltavam 10 anos. Com o pedágio de 17%, esses 10 anos viram 11 anos e 8 meses. Ele chegaria ao tempo integral por volta de setembro de 2031, e não no fim de 2029 como pela regra antiga.
Agora imagine um colega que tinha 28 anos naquela data. Faltavam 2 anos. O pedágio sobre 2 anos é de pouco mais de 4 meses. Para ele, a mudança quase não pesou. É por isso que a conta precisa ser feita caso a caso, com a sua ficha funcional na mão.

O que conta como tempo de serviço?
Essa é a parte que mais gera erro e mais gera processo. Alguns pontos que costumam entrar na conta, dependendo da lei de cada estado:
- Tempo de curso de formação na academia ou no centro de formação de praças.
- Tempo nas Forças Armadas, como o serviço militar obrigatório, averbado na corporação.
- Tempo de serviço público civil ou de contribuição ao INSS, averbado antes de entrar na PM, quando a lei estadual permite.
- Licença especial ou prêmio não gozada, que em muitos estados conta em dobro para a reserva. Se esse é o seu caso, veja também nosso artigo sobre o que fazer com a licença especial não gozada.
Atenção: tempo civil averbado pode valer para o total de 35 anos, mas não vale para os 30 anos de atividade militar. Muita gente faz a conta como se tudo fosse a mesma coisa e descobre o problema só quando o pedido é indeferido.
O que isso muda para você
Na prática, três coisas:
- Você precisa saber a sua data de ingresso. Ela define se você está na regra antiga, na transição ou na regra geral de 35 anos. Policiais da mesma companhia podem ter contas totalmente diferentes.
- O valor muda conforme o tempo. Sair com o tempo integral garante a remuneração do posto. Sair antes, mesmo por idade-limite, significa receber proporcional pelo resto da vida.
- A ficha funcional precisa estar certa. Averbação não lançada, licença especial não registrada, tempo de academia ignorado: cada um desses detalhes pode atrasar a reserva em meses ou anos. Vale conferir antes de pedir.
Se a corporação negar a reserva ou calcular o tempo de um jeito que você acha errado, existe caminho: o pedido administrativo de recontagem e, se não resolver, a ação na Justiça. Para quem sai por doença ou acidente, a regra é outra, e explicamos no artigo sobre reforma do militar por doença.
Perguntas frequentes
Policial militar tem idade mínima para ir para a reserva?
Na regra geral federal, não. O que a lei exige é tempo de serviço: 35 anos, com 30 de atividade militar. O que existe é a idade-limite de cada posto, que obriga a saída mesmo sem pedido.
Entrei na PM em 2015. Tenho que cumprir 35 anos?
Depende da lei do seu estado em 31 de dezembro de 2019. Se ela pedia 30 anos ou menos, você cumpre o tempo que faltava naquela data mais 17% desse tempo. Se já pedia 35, segue a lei estadual. Em ambos os casos, com um mínimo de 25 anos de atividade militar, mais o acréscimo gradual previsto na lei.
Militar da reserva pode trabalhar em outro lugar?
Na reserva, em regra, sim, respeitadas as restrições da lei estadual. Já na ativa a situação é diferente. Explicamos os detalhes no artigo policial militar pode ter outro emprego?
A regra é a mesma para bombeiro militar?
Sim. As normas gerais do Decreto-Lei 667/69 valem para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
E se o meu estado tiver uma lei diferente?
A lei estadual pode detalhar a inatividade, mas não pode dar menos nem ampliar além do que a norma geral federal permite. Se a lei do seu estado parece conflitar com a regra federal, isso precisa ser analisado com cuidado, porque o resultado muda conforme a data de ingresso e o tempo já cumprido.
Quer conferir a sua conta de tempo para a reserva? Fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Levantamos sua ficha funcional e explicamos, sem juridiquês, em que regra você se encaixa.



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