Se você paga o INSS pela guia mais barata — de 5% ou de 11% — e depois completa a diferença, esse tempo pode contar para a aposentadoria. E, dependendo de QUANDO você completou, o benefício é pago desde a data em que você pediu, com os atrasados. Foi isso que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) definiu no Tema 384, julgado em 6 de agosto de 2026, com o acórdão publicado em 19 de agosto de 2026.

Primeiro: que guia é essa de 5% ou 11%?
Quem trabalha por conta própria paga o próprio INSS. Existem formas mais baratas de pagar:
- MEI (Microempreendedor Individual): a parte do INSS que vem no carnê é de 5% do salário mínimo.
- Facultativo de baixa renda: quem cuida da casa e da família, não tem renda própria e está no CadÚnico também pode pagar 5%.
- Plano simplificado (11%): autônomo ou facultativo que escolhe pagar 11% do salário mínimo em vez dos 20%.
A conta é mais leve, mas tem um preço: esse tempo não conta automaticamente nas regras que exigem tempo de contribuição, nem pode ser levado para um regime próprio de servidor público. Para contar, a lei manda completar a diferença até chegar aos 20%, com os acréscimos — é o que está no § art. 21, § 3º, da Lei 8.212/91.
O nó que a TNU desatou
A briga com o INSS era sobre a data. Imagine que você pediu a aposentadoria e só depois pagou a complementação. O INSS costumava dizer: “o benefício só vale a partir do dia em que você pagou”. O segurado dizia: “não, o direito já existia quando eu pedi; eu só regularizei um detalhe”.
A diferença entre uma coisa e outra pode ser de meses — e de vários salários de atrasados.
O que ficou decidido no Tema 384
A TNU separou duas situações:
- O benefício vale desde a data do pedido quando a complementação foi paga enquanto o processo ainda corria no INSS (inclusive na fase de recurso), ou quando a falta da complementação aconteceu por falha do próprio INSS — por exemplo, quando o órgão não avisou o segurado de que faltava aquele pagamento.
- O benefício vale só a partir do novo pedido quando o segurado foi avisado direitinho, o processo no INSS terminou e ele só foi pagar a complementação depois disso. Nesse caso é preciso fazer um novo requerimento apresentando o comprovante.
O processo julgado é o PEDILEF 5003886-26.2022.4.04.7202/SC. A TNU é o órgão que padroniza o entendimento dos Juizados Especiais Federais de todo o país — é lá que a maioria das ações contra o INSS tramita.
O que isso muda para você
Muda o dinheiro e muda a pressa.
- Se você é MEI ou paga 11% e pretende usar esse tempo: não deixe a complementação para depois. Pagar enquanto o pedido está aberto no INSS é o cenário mais favorável reconhecido pela decisão.
- Se o INSS te intimou pedindo a complementação: essa carta não é papel qualquer. Ignorar e pagar meses depois pode empurrar a data de início do benefício para a frente.
- Se o INSS nunca te avisou de nada e simplesmente negou o pedido: esse é justamente o caso em que a decisão fala em falha do órgão. Vale guardar tudo o que você recebeu (e o que não recebeu) do INSS.
- Se o seu processo está parado na Justiça discutindo exatamente essa data: o entendimento da TNU passa a ser o guia para os juízes dos Juizados Especiais Federais.
Guarde os comprovantes: carnês, DAS do MEI, GPS, a carta de exigência do INSS, o protocolo do pedido e a data em que você pagou a diferença. É esse conjunto de papéis que mostra em qual das duas situações você se encaixa.
Um aviso honesto: ainda cabe ajuste
Foram apresentados embargos de declaração — um recurso que pede ao próprio tribunal que esclareça pontos da decisão. Ou seja, o texto da tese ainda pode ser ajustado. O sentido geral já está posto, mas quem tem um caso em andamento deve acompanhar.
Perguntas frequentes
Sou MEI. Meu tempo de MEI não conta para nada?
Conta, sim, para vários benefícios: aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte. O que exige a complementação é usar esse tempo nas regras baseadas em tempo de contribuição e na contagem junto com o serviço público.
Quanto custa completar?
É a diferença entre o que você pagou e os 20%, mais os acréscimos legais sobre cada mês atrasado. Não existe um valor único: depende de quantos meses você quer completar e de quanto tempo faz. O próprio Meu INSS emite as guias de complementação.
Eu já me aposentei pagando só 11%. Posso completar agora e melhorar?
Cada caso é um caso e depende do tipo de benefício que você recebe e das regras que valiam quando você pediu. É uma conta que precisa ser feita antes, com o seu CNIS na mão, para não pagar guia à toa.
A decisão da TNU vale para o meu processo que já está correndo?
Os entendimentos firmados pela TNU servem de orientação para os Juizados Especiais Federais em todo o país. Como o caso ainda tem recurso pendente, o mais seguro é conferir a situação do seu processo com quem cuida dele.
Onde eu vejo se paguei 5%, 11% ou 20%?
No extrato do CNIS, disponível no aplicativo ou no site Meu INSS. Os meses pagos com alíquota reduzida costumam vir com uma marcação de indicador ao lado. Se você não entender os códigos, leve o extrato para alguém conferir.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Se você paga o INSS por conta própria e não sabe se aquele tempo vai contar do jeito que você imagina, o caminho é olhar o seu CNIS antes de pedir qualquer benefício. Se quiser conversar sobre a sua situação, fale com a gente pelo WhatsApp.




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