O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o militar que passou para a reserva remunerada e tem uma doença grave também fica livre do Imposto de Renda — e, até essa decisão sair, uma parte dos processos sobre o assunto ficou parada. A discussão foi registrada como Tema 1462 e vale para o Brasil inteiro.

A lei do Imposto de Renda diz que quem recebe aposentadoria ou reforma e tem certas doenças graves não paga esse imposto sobre o benefício. É o art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. A lista inclui, entre outras, câncer, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla e paralisia irreversível.
O problema é uma palavra. O militar que sai da ativa nem sempre é “aposentado” ou “reformado”: muitas vezes ele vai para a reserva remunerada. Aí a Receita e a União costumam dizer que ele não está na lista da lei. E o militar responde que reserva remunerada é a mesma coisa na prática: ele parou de trabalhar e recebe proventos todo mês.
O que o STJ decidiu (e o que ainda não decidiu)
A Primeira Seção do STJ, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, aceitou julgar essa briga de uma vez só, em caráter repetitivo. Isso quer dizer que a resposta que sair vai servir de régua para todos os casos iguais no país.
Os processos escolhidos como modelo são três pedidos de uniformização vindos de Rondônia (PUIL 6.153/RO, PUIL 6.166/RO e PUIL 6.113/RO). A decisão que abriu o tema foi tomada em sessão eletrônica encerrada em 23 de junho de 2026 e publicada em julho; o assunto voltou a aparecer no informativo de jurisprudência do tribunal em 4 de agosto de 2026.
Atenção: o STJ ainda não disse quem tem razão. Por enquanto ele só organizou a fila. O mérito — se o militar da reserva entra ou não na isenção — será julgado depois.
Quem tem processo parado
Ao abrir o tema, o STJ mandou suspender o andamento de processos que tratam exatamente desse assunto. Mas a suspensão não pegou todo mundo. Ela alcança:
- os casos que estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública e em que já foi apresentado o tal pedido de uniformização na segunda instância; e
- os casos que já subiram para o próprio STJ.
Ou seja: se o seu processo está começando, ou corre numa vara comum, ele pode continuar andando normalmente. A única forma de saber é olhar o seu processo — não dá para adivinhar pelo tipo do caso.
O que isso muda para você
Se você é militar da reserva remunerada, reformado ou pensionista de militar e tem uma doença grave da lista, três coisas mudam no seu dia a dia:
- Paciência com o calendário. Se o seu caso está entre os suspensos, ele vai esperar o STJ decidir. Isso não significa que você perdeu nada — significa que o relógio do processo parou até a resposta sair.
- Hora de juntar papel. Enquanto a fila não anda, dá para organizar laudos, exames, relatórios do médico e o contracheque que mostra o desconto do imposto. Quem chega com a documentação pronta não perde tempo depois.
- O tema virou régua nacional. Quando o STJ responder, a mesma resposta vai valer em qualquer estado. Acabam as diferenças de “num lugar ganha, no outro perde”.
Vale lembrar que o STJ já tem duas súmulas antigas que ajudam quem pede isenção por doença grave: a Súmula 598, que dispensa laudo médico oficial quando a doença está bem provada por outros documentos, e a Súmula 627, que diz que não é preciso mostrar que a doença continua ativa ou que voltou. Essas duas continuam valendo e não estão em discussão no Tema 1462.
Perguntas frequentes
Eu já tenho a isenção. Posso perder por causa desse julgamento?
O Tema 1462 trata de quem pede a isenção como militar da reserva remunerada e ainda discute isso na Justiça. Quem já teve o direito reconhecido está em outra situação. Se aparecer qualquer aviso de corte ou de cobrança, o caminho é procurar orientação antes de assinar ou concordar com alguma coisa.
Reserva remunerada e reforma são a mesma coisa?
Não. A reforma é o desligamento definitivo, muitas vezes por incapacidade. A reserva remunerada é a passagem para a inatividade com direito a proventos, mantendo, em tese, a possibilidade de convocação. É justamente essa diferença de nome que gerou toda a discussão.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lista está na própria lei do Imposto de Renda e inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa, alienação mental, hanseníase e Aids. O que decide é o diagnóstico, não o nome popular da doença.
Preciso estar em tratamento hoje para pedir?
Pela Súmula 627 do STJ, não se exige mostrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou. Mas cada caso é analisado com os documentos que existem nele.
Como descubro se o meu processo está suspenso?
Olhando o andamento do processo. A suspensão aparece registrada nos autos, com a menção ao tema repetitivo. Se você não sabe consultar, peça ajuda a quem acompanha o seu caso.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes que mudam a resposta: o tipo de inatividade, a doença, os documentos que existem e onde o processo está tramitando. Se você é militar da reserva, reformado ou pensionista e quer entender o que se aplica a você, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.




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