O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 21 de outubro de 2026, que os policiais penais de Santa Catarina têm direito a receber em dinheiro as horas extras quando não conseguem tirar a folga de compensação dentro do prazo da lei do estado.

O que o STF decidiu
A decisão foi tomada na ADI 7469, uma ação movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen). O relator foi o ministro Edson Fachin, e o resultado foi unânime. O julgamento começou no plenário virtual, parou por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e foi concluído na quarta-feira (21).
A lei de Santa Catarina que fixou o salário da categoria em parcela única, o chamado subsídio, acabou com o pagamento de hora extra. O STF não derrubou o modelo do subsídio. Mas disse que a lei não pode ser lida de um jeito que impeça o pagamento quando o policial trabalha além da jornada e não consegue compensar com folga no prazo previsto.
Como funciona a escala
- A escala descrita no julgamento é de 24 horas de serviço por 72 de descanso.
- Passando do limite de plantões no mês, a compensação é feita com folga, a ser tirada nos três meses seguintes.
- Se a folga não puder ser tirada nesse prazo, o STF entendeu que o trabalho extra precisa ser pago em dinheiro.
O que isso muda para você
Se você é policial penal em Santa Catarina, a decisão confirma que o subsídio não “engole” o pagamento do trabalho extra que não foi compensado com folga. Vale guardar suas escalas e o controle de folgas, porque são eles que mostram se houve plantão a mais e se a compensação foi dada no prazo.
Se você trabalha em outro estado, a decisão tratou da lei catarinense. Mesmo assim, ela mostra o caminho que o Supremo vem seguindo: o subsídio não impede, por si só, o pagamento por trabalho extraordinário. Cada caso depende do que diz a lei do seu estado e da sua situação concreta.
Onde conferir
A notícia está no portal oficial do STF: Policiais penais de Santa Catarina têm direito a horas extras, decide STF.
Perguntas frequentes
Quem ganha com essa decisão?
Os policiais penais de Santa Catarina que fazem plantões além do limite e não conseguem tirar a folga de compensação dentro do prazo da lei do estado.
O subsídio acabou?
Não. O STF manteve o modelo do subsídio. O que ele afastou foi a leitura de que o subsídio impede qualquer pagamento de hora extra quando a folga não é dada.
Vale para policial de outros estados?
A ação tratou da lei de Santa Catarina. Em outros estados, é preciso olhar a lei local e a situação de cada policial.
Preciso fazer alguma coisa agora?
Guarde escalas, controles de plantão e registros de folga. Eles ajudam a mostrar se houve trabalho a mais e se a compensação foi feita no prazo.
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