Contrato de experiência: o que você recebe ao fim

Contrato de experiência é um contrato de trabalho com data para acabar, de no máximo 90 dias. Durante ele você tem carteira assinada e direitos como qualquer empregado. Se ele chegar ao fim sem ser renovado, você recebe o que já trabalhou, mas em geral não tem aviso prévio nem multa de 40% do FGTS.

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O que é e quanto tempo pode durar

É um período de teste. A empresa vê se você serve para a vaga, e você vê se gosta do serviço. A CLT diz que esse tipo de contrato não pode passar de 90 dias. Pode ser, por exemplo, 45 dias e depois mais 45, ou 30 dias e depois mais 60. O que não pode é a soma passar de 90.

A prorrogação (renovar o contrato) só pode acontecer uma vez. Se a empresa renovar duas vezes, ou deixar passar dos 90 dias, o contrato deixa de ser de experiência e vira contrato normal, sem data para acabar.

Seus direitos durante a experiência

  • Carteira assinada desde o primeiro dia.
  • Salário combinado, pago em dia.
  • Depósito do FGTS todo mês.
  • Contribuição para o INSS.
  • Férias e 13º salário proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Horas extras, adicional noturno e outros adicionais, se você trabalhar nessas condições.

Quem trabalha em experiência não é “meio empregado”. Se a empresa não assinar a carteira, você pode reclamar seus direitos.

O contrato chegou ao fim: o que você recebe

Quando o prazo acaba e a empresa avisa que não vai continuar, o contrato termina de forma normal. Em geral você recebe:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais com o acréscimo de um terço;
  • o FGTS depositado, que você pode sacar.

Nesse caso, como o fim já estava combinado desde o começo, normalmente não há aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS.

E se a empresa mandar embora antes do fim?

Se a empresa dispensa você antes da data combinada, sem motivo grave, a regra geral da CLT (art. 479) é que ela pague a metade do salário que você ganharia até o final do contrato, além das verbas acima. Exemplo: sobraram 20 dias de contrato; a empresa tende a ter que pagar metade do que você receberia nesses 20 dias.

Se o contrato tiver uma cláusula permitindo a rescisão antes do prazo, as regras passam a ser as de um contrato normal, com aviso prévio. Por isso é importante guardar sua cópia do contrato.

E se você quiser sair antes?

Se quem pede para sair é você, a empresa pode cobrar uma indenização pelos prejuízos que isso causar, limitada à metade do que você receberia até o fim do contrato (art. 480 da CLT). Antes de pedir para sair, converse e confira o que está escrito no contrato.

O que isso muda para você

  • Confira se o contrato está escrito, assinado e com as datas certas.
  • Anote a data de início e some os prazos: passou de 90 dias, você já é empregado efetivo.
  • Guarde contrato, holerites e extratos do FGTS.
  • Grávida durante a experiência? O TST tem entendimento de que a gestante mantém a estabilidade mesmo em contrato com prazo. Procure orientação para o seu caso.

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Perguntas frequentes

Posso ter mais de um contrato de experiência na mesma empresa?

Em regra, não. A experiência serve para conhecer o trabalhador. Se a empresa já conhece você da mesma função, repetir o contrato pode ser considerado irregular.

A empresa precisa me avisar que não vai renovar?

Como o contrato tem data certa para acabar, ele termina sozinho nessa data. Mesmo assim, é boa prática pedir a resposta por escrito e conferir o acerto.

O tempo de experiência conta se eu for contratado depois?

Sim. Se você continuar trabalhando após o fim da experiência, o contrato passa a valer sem prazo e o tempo anterior é somado para férias e FGTS.

Tenho direito a seguro-desemprego?

Depende do tempo trabalhado e de outras regras do programa. Veja nosso artigo sobre seguro-desemprego, ou fale conosco.

Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso. Se você tem dúvida sobre seu contrato de experiência, fale com a gente pelo WhatsApp.

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