Se você trabalha em casa de família mais de dois dias por semana, com horário combinado, pagamento e ordens de um patrão, a lei trata você como empregada doméstica — e isso dá direito a carteira assinada, jornada limitada, hora extra, FGTS, férias, 13º e mais.

Quem cuida da casa, cozinha, passa roupa, cuida de idoso ou de criança dentro da residência de uma família tem uma lei própria: a § Lei Complementar 150/2015. Veja, em palavras simples, o que ela garante.
Quem é empregada doméstica e quem é diarista
A regra é a frequência. Pela lei, os direitos de doméstica valem para quem trabalha mais de dois dias por semana para a mesma pessoa ou família. Quem vai até dois dias por semana costuma ser tratada como diarista e não tem esse pacote de direitos.
Além dos dias, contam outros sinais: o trabalho é feito sempre pela mesma pessoa, com horário, recebendo ordens e mediante pagamento. Ter ou não a carteira assinada não muda isso: o que vale é como o trabalho acontece na prática.
Os principais direitos
Jornada e hora extra
- O trabalho normal não pode passar de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
- O que passar disso é hora extra, paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Trabalho à noite
- Considera-se noturno o trabalho entre 22h e 5h.
- A hora noturna rende pelo menos 20% a mais que a hora do dia.
FGTS e a reserva para uma eventual demissão
- A doméstica tem direito ao FGTS, depositado todo mês pelo patrão.
- Há ainda um depósito mensal de 3,2% do salário, que funciona como reserva para o caso de demissão sem justa causa.
Seguro-desemprego
Quem é dispensada sem justa causa pode receber o seguro-desemprego do empregado doméstico, no valor de um salário mínimo, por até três meses.
Outros direitos
- Salário não menor que o salário mínimo;
- Férias com acréscimo de um terço e 13º salário;
- Descanso semanal e aviso prévio;
- Contribuição ao INSS, que vale para aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.
O que isso muda para você
Se o patrão nunca assinou sua carteira, não deposita o FGTS ou não paga as horas que passam do combinado, você pode estar perdendo direitos e também tempo de contribuição para o INSS. Vale guardar o que prova o trabalho: mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamento, fotos, nomes de quem conhece sua rotina e anotação dos dias e horários.
Existe um limite de tempo para cobrar o que ficou devido, por isso não deixe o assunto parado por anos. Cada caso depende dos fatos, e só uma conversa com a documentação em mãos mostra o que cabe a você.
Perguntas frequentes
Faço faxina duas vezes por semana. Tenho direito à carteira assinada?
Pela regra da lei, o pacote de direitos de doméstica vale para quem trabalha mais de dois dias por semana. Até dois dias, a pessoa costuma ser diarista. Mas, se na prática o trabalho tiver outras características de emprego, vale analisar o caso.
Meu patrão pode me pagar menos que o salário mínimo?
Não. A lei garante salário não inferior ao mínimo.
Trabalho à noite cuidando de uma idosa. Recebo algo a mais?
Sim. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora do dia.
Fui mandada embora sem justa causa. O que posso pedir?
Entre outros pontos, o aviso prévio, as férias e o 13º proporcionais, o saldo de salário, os valores do FGTS e o seguro-desemprego, se você se encaixar nas regras.
Posso procurar a Justiça se nunca tive carteira assinada?
Pode. A existência do vínculo pode ser provada por testemunhas, mensagens e outros documentos.
Ficou com dúvida sobre a sua situação? Fale com o escritório pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060. Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso.




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