Poucos assuntos geram tantas dúvidas — e em um momento tão delicado — quanto a pensão por morte. Para facilitar, reunimos aqui o caminho completo, do começo ao fim. Use este guia como um mapa: leia o resumo de cada parte e aprofunde no que for o seu caso.
1. Quem tem direito à pensão por morte
Têm direito os dependentes de quem era segurado do INSS. No primeiro grupo (prioritário) estão o cônjuge, o(a) companheiro(a) de união estável e os filhos menores de 21 anos (ou inválidos/com deficiência). E sim: a união estável dá o mesmo direito que o casamento — não precisa ter casado no cartório, mas é preciso comprovar a união com documentos.
👉 Saiba mais: pensão por morte e união estável — quem tem direito e como comprovar
2. Qual é o valor da pensão
O valor é de 50% + 10% por dependente sobre uma base de cálculo, podendo chegar a 100%. Há uma garantia importante: a pensão nunca é menor que um salário mínimo. As regras de cálculo mudaram com a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
👉 Saiba mais: qual é o valor da pensão por morte (a regra dos 50% + 10%)
3. Por quanto tempo a pensão é paga
Depende de quem recebe. Para os filhos, em regra até os 21 anos. Para o cônjuge ou companheiro(a), o tempo varia conforme a idade, o tempo de união e as contribuições do falecido — podendo ir de 4 meses até ser vitalícia.
👉 Saiba mais: por quanto tempo o INSS paga a pensão por morte (com tabela)
Como pedir a pensão por morte
O pedido é feito no Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Em geral, é bom ter em mãos: documento de identidade e CPF do dependente, certidão de óbito, documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento, ou as provas da união estável) e documentos do falecido.
E se o INSS negar?
Negativa não é o fim. É possível recorrer dentro do próprio INSS e, se necessário, buscar a Justiça — em geral reforçando as provas do vínculo e da dependência.
Conteúdo informativo, atualizado em junho de 2026, revisado pela equipe da Sociedade Unipessoal de Advocacia Leandro Crelier (OAB/RJ 210.159). Não substitui a orientação jurídica individual — cada caso é único.
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