Sim, em muitos casos dá. Se você é militar das Forças Armadas, ganhou licença especial até o fim de 2000, nunca tirou esse descanso e ele não foi usado para você ir para a reserva, a Justiça tem reconhecido o direito de receber esse tempo em dinheiro.

Muita gente que passou décadas no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica nunca tirou a licença especial. Às vezes por falta de tempo, às vezes porque o comando não liberava, às vezes por simples esquecimento. Na hora de ir para a reserva, esse tempo fica “guardado” e a pessoa nem sabe que ele pode ter valor. Neste artigo, explicamos de um jeito simples o que é essa licença, quem pode ter direito e quais cuidados tomar.
O que é a licença especial do militar
A licença especial era um descanso de 6 meses que o militar das Forças Armadas ganhava a cada 10 anos de serviço. Ela estava prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980).
Em 2001, uma medida provisória (a MP 2.215-10/2001) acabou com esse benefício para o futuro. Mas ela protegeu quem já tinha conquistado o direito: os períodos completados até 29 de dezembro de 2000 continuaram valendo.
Pela regra escrita, essa licença guardada podia ser usada de três formas:
- tirar o descanso enquanto ainda estava na ativa;
- contar o tempo em dobro para ir mais cedo para a reserva;
- ser paga em dinheiro à família, se o militar falecesse.
E quem não usou de nenhuma dessas formas?
É aqui que entra a Justiça. Muitos militares foram para a reserva sem tirar a licença e sem precisar dela para completar o tempo. Ou seja: o período ficou sem uso nenhum.
Os tribunais entenderam que deixar esse direito simplesmente desaparecer seria injusto, porque o Governo ficaria com algo que o militar conquistou. Por isso, a Justiça tem aceitado a conversão da licença especial em dinheiro (o nome técnico é “conversão em pecúnia”) quando ela não foi tirada nem contada em dobro para a ida à reserva.

E se a licença serviu só para aumentar o adicional?
Às vezes o tempo da licença foi usado apenas para aumentar o percentual de algum adicional no contracheque (como o adicional de permanência), e não para a ida à reserva. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Tema 222, decidiu que mesmo assim é possível receber em dinheiro. Mas há uma condição: esse tempo sai do cálculo do adicional, e o que você já recebeu a mais por causa dele é descontado do valor a receber.
Por isso, é importante fazer a conta com calma antes de pedir. Em alguns casos compensa; em outros, a diferença é pequena.
O que isso muda para você
- Pode haver um dinheiro esquecido na sua ficha militar, referente a meses de licença que você nunca tirou.
- O direito não vale para todo mundo: só para quem completou pelo menos 10 anos de serviço até 29/12/2000 e não usou a licença nem para descansar, nem para ir à reserva.
- Existe prazo. A Justiça costuma contar 5 anos a partir da data em que o militar passou para a reserva. Passou desse prazo, o pedido pode ser negado só por isso.
- A família também pode ter direito quando o militar falece com licença guardada.
Que documentos ajudam a conferir
- Ato ou publicação da sua transferência para a reserva (com a data);
- Ficha de assentamentos ou certidão de tempo de serviço, mostrando os períodos de licença especial e se foram gozados;
- Contracheques antigos e atuais, para ver se a licença entrou no cálculo de algum adicional;
- Documento de identidade militar e CPF.
E policial militar ou bombeiro?
Este artigo fala dos militares das Forças Armadas. Policiais militares e bombeiros dos estados seguem leis do próprio estado, que podem ter regras diferentes para licença especial ou licença-prêmio. Nesses casos, é preciso olhar a lei do seu estado. Se o seu problema é de saúde, veja também o nosso artigo sobre reforma do militar por doença.
Perguntas frequentes
Já estou na reserva há muitos anos. Ainda posso pedir?
Depende da data. A regra geral usada pela Justiça é de 5 anos contados da ida para a reserva. Se passou disso, o direito pode ter se perdido. Vale conferir a data exata no seu ato de transferência.
Entrei nas Forças Armadas depois de 1991. Tenho direito?
Provavelmente não, porque a licença só ficou garantida para quem completou os 10 anos de serviço até 29 de dezembro de 2000.
Usei a licença em dobro para ir para a reserva mais cedo. Posso receber em dinheiro?
Não. Se o tempo já foi usado para a ida à reserva, ele já foi “aproveitado” e não pode ser pago de novo.
O militar faleceu. A viúva ou os filhos podem pedir?
A própria regra de 2001 prevê o pagamento em dinheiro em caso de morte do militar. Os dependentes devem verificar se havia licença guardada e não usada.
Preciso entrar na Justiça?
Na maioria dos casos, sim, porque a administração militar costuma negar o pagamento. Quando o valor é menor, a ação pode correr no Juizado Especial Federal.
Ficou com dúvida se você tem licença especial guardada ou se o prazo ainda está aberto? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e tire a sua dúvida com calma.


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