Dívida de banco: STJ diz quando o salário pode ser penhorado

Resposta direta: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o salário, em regra, continua protegido, mas pode ser penhorado em parte para pagar dívidas comuns, como empréstimo, cartão ou aluguel. Isso só vale em casos excepcionais: quando não houver outro jeito de cobrar e quando o desconto não tirar do devedor o dinheiro de que ele e a família precisam para viver.

Pessoa preocupada com contas e dívidas

O que o STJ decidiu

A Corte Especial do STJ, que reúne os ministros mais antigos do tribunal, julgou o Tema 1.230 dos recursos repetitivos. O relator foi o ministro Raul Araújo, e a decisão foi unânime. O acórdão foi publicado em 21 de setembro de 2026, e o próprio STJ divulgou a tese em 9 de outubro de 2026.

A lei diz que o salário, a aposentadoria e outras rendas do trabalho, em regra, não podem ser penhoradas (§ art. 833, IV, do Código de Processo Civil). A própria lei já abria duas exceções: a pensão alimentícia e a parte do salário que passa de 50 salários mínimos. A dúvida era se a Justiça podia ir além disso para cobrar uma dívida comum, de quem ganha bem menos.

O STJ respondeu que sim, mas só de forma excepcional e com duas condições ao mesmo tempo:

  • Não pode haver outro caminho: a cobrança precisa ter tentado outros meios (como achar dinheiro em conta ou outros bens) sem sucesso;
  • A família não pode ficar sem o básico: o desconto não pode comprometer uma vida digna do devedor e da família dele, com moradia, comida, saúde e educação.

Um ponto importante: quem tem que provar que o desconto vai apertar demais é o devedor. Mesmo assim, o tribunal deixou claro que o juiz continua obrigado a olhar o caso concreto antes de mandar bloquear. A decisão não fixou um percentual máximo: isso fica para cada processo.

O que isso muda para você

Para quem tem dívida no banco, no cartão, no aluguel ou em uma loja, isso quer dizer que o salário não é mais visto como “intocável” em todo e qualquer caso. Se a dívida virar processo e o credor não encontrar outros bens, ele pode pedir ao juiz para bloquear uma parte do que você recebe.

Por isso, se você for avisado de um processo de cobrança, não ignore. Como é você quem precisa mostrar que o desconto vai faltar para o essencial, vale a pena guardar desde já:

  • contracheque ou extrato do benefício;
  • contas de aluguel, luz, água e gás;
  • receitas e gastos com remédios e tratamento;
  • gastos com escola, transporte e com quem depende de você.

Quem tem várias dívidas ao mesmo tempo e já não consegue pagar as contas do mês também pode olhar para o caminho do

, que permite organizar as dívidas num plano de pagamento.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar meu salário sozinho, sem juiz?

Não. A decisão trata de penhora dentro de um processo na Justiça. Quem decide se bloqueia, e quanto, é o juiz, depois de analisar o caso.

Quanto do salário pode ser bloqueado?

O STJ não fixou um número. O juiz decide caso a caso, sempre deixando o necessário para a pessoa e a família viverem com dignidade.

Isso vale para pensão alimentícia?

Não. Para pensão alimentícia a lei já permitia a penhora do salário. A decisão nova trata das dívidas comuns, como empréstimo, cartão, aluguel e contas de comércio.

O que faço se meu salário já foi bloqueado?

Procure orientação logo, reunindo os comprovantes das suas despesas essenciais. Os prazos para se manifestar no processo costumam ser curtos.

A decisão vale para todos os processos?

Sim. Por ser um tema repetitivo, a tese deve ser seguida pelos juízes e tribunais do país em casos parecidos, e os processos que estavam parados esperando essa resposta voltam a andar.

Recebeu cobrança na Justiça ou teve o salário bloqueado e quer entender a sua situação? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.

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