Sim. Quando um trabalhador morre em acidente de trabalho, a irmã dele também pode receber indenização por dano moral, e não precisa provar que dependia do irmão nem medir a dor que sentiu. Foi o que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por unanimidade, ao manter o pagamento de R$ 15 mil à irmã de um eletricista morto por descarga elétrica em Mato Grosso do Sul.

A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o órgão do TST que resolve as divergências entre as turmas do tribunal. O julgamento aconteceu em 10 de setembro de 2026, o acórdão foi publicado em 18 de setembro e o TST divulgou o caso em 28 de outubro. Vale um aviso desde já: a empresa já apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), então a decisão ainda não é definitiva.
O que aconteceu
Um eletricista fazia manutenção na rede elétrica da zona rural de Sete Quedas, no interior de Mato Grosso do Sul, quando recebeu uma descarga de 34 mil volts e morreu. Um colega que estava com ele ficou gravemente queimado. A família inteira entrou na Justiça do Trabalho contra a empresa de energia: a viúva, os dois filhos, os pais e a irmã do trabalhador.
A empresa se defendeu dizendo que havia dado treinamento e equipamentos de proteção. E, além disso, questionou se os pais e a irmã tinham direito a receber alguma coisa.
O caminho até o TST
- Primeira instância: a Justiça reconheceu a culpa da empresa e mandou pagar indenização a todos, inclusive R$ 15 mil para a irmã.
- Tribunal Regional (TRT da 24ª Região): reduziu os valores e cortou a indenização da irmã, por entender que ela não tinha provado dependência financeira ou emocional do irmão.
- Segunda Turma do TST: devolveu os R$ 15 mil para a irmã, porque o dano moral de quem é do núcleo da família é presumido.
- SDI-1 do TST: a empresa ainda recorreu, dizendo que havia decisões diferentes dentro do tribunal sobre irmãos. A SDI-1 não aceitou o recurso e manteve a condenação.
A regra que o TST aplicou
O relator, ministro Breno Medeiros, lembrou que o próprio TST já tinha fixado uma regra geral sobre esse assunto, em julgamento de recurso repetitivo. É o chamado Tema 181, com acórdão publicado em julho de 2025. Em palavras simples, a regra diz o seguinte:
Quando um empregado morre em acidente de trabalho, os integrantes do núcleo familiar dele (filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro) têm direito a indenização por dano moral, e esse dano é presumido.
“Presumido” quer dizer que a Justiça parte do princípio de que a família sofreu. Não é a família que precisa provar a dor. É a empresa que, se quiser escapar da indenização, precisa provar o contrário, por exemplo, que a irmã e o irmão não tinham nenhuma relação há muitos anos. No caso do eletricista, a empresa não apresentou essa prova.
Essa regra é vinculante. Isso significa que todos os juízes e tribunais do trabalho do país devem seguir a mesma orientação em casos parecidos.
De onde vem o direito à indenização
A Constituição garante ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, pago pelo empregador, e deixa claro que esse seguro não livra a empresa de indenizar quando ela agiu com culpa ou dolo. É o que diz o § art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Já o § art. 948 do Código Civil trata da indenização quando alguém causa a morte de outra pessoa.
Em outro caso recente, o TST também mandou analisar o pedido de uma ex-mulher que dizia ter voltado a viver com o motorista morto em acidente. Explicamos isso em Ex-mulher pode pedir indenização por morte de motorista.
O que isso muda para você
Se você perdeu um irmão, um filho, um pai, uma mãe ou o marido ou a esposa em acidente de trabalho, saiba que:
- Irmão também é família para a Justiça do Trabalho. Muita gente acha que só a viúva e os filhos podem pedir indenização. A regra do TST inclui pais e irmãos.
- Você não precisa provar que dependia do dinheiro dele. Para o dano moral, o que importa é o laço de família. A dependência financeira é discutida em outro tipo de pedido, a pensão.
- Você não precisa “provar a dor”. A Justiça presume o sofrimento de quem é do núcleo da família. Quem tem que provar o contrário é a empresa.
- Cada pessoa da família tem o próprio direito. Os valores podem ser diferentes para cada parente, como no caso do eletricista, mas cada um pode pedir o seu.
- Atenção ao prazo. Na Justiça do Trabalho existe prazo para entrar com a ação. Quanto antes a família procurar orientação, melhor.
Um ponto importante: a empresa recorreu ao STF. Até o Supremo decidir se analisa ou não o caso, a situação concreta dessa família ainda pode mudar. A regra geral do Tema 181, no entanto, já está em vigor e vale para a Justiça do Trabalho em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Quem da família pode pedir indenização por morte em acidente de trabalho?
Pela regra do TST, filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro. Para essas pessoas, o dano moral é presumido. Outros parentes, como tios, sobrinhos ou avós, também podem tentar, mas aí precisam provar a ligação próxima e o sofrimento.
Preciso provar que dependia financeiramente de quem morreu?
Para a indenização por dano moral, não. Esse ponto foi justamente o que o TRT havia exigido da irmã e o TST derrubou. A dependência financeira é relevante para outro pedido, o de pensão mensal por perda do sustento.
Se a empresa deu treinamento e equipamento, ela ainda tem que pagar?
Depende de como o acidente aconteceu. No caso do eletricista, a Justiça entendeu que houve falha de segurança e manteve a culpa da empresa em todas as instâncias. Cada caso é analisado com as provas que aparecem no processo.
A decisão já é definitiva?
Para a família do eletricista, ainda não. A empresa entrou com recurso extraordinário ao STF em outubro de 2026. A regra geral do Tema 181, porém, já vale e orienta todos os juízes do trabalho.
Quanto tempo a família tem para entrar com a ação?
Existe prazo, e ele pode variar conforme a situação e o entendimento aplicado ao caso. Por isso é importante procurar orientação logo após o acidente, com os documentos em mãos: certidão de óbito, comunicação de acidente de trabalho, boletim de ocorrência e contratos.
Perdeu alguém da família em acidente de trabalho e quer entender quais são os seus direitos? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.


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