Sim. Todo professor tem direito a receber as férias com um terço a mais do salário. Vale para quem dá aula em escola particular, com carteira assinada, e também para o professor da rede pública, seja concursado ou contratado por tempo certo.

De onde vem esse direito
A regra está na Constituição. O § art. 7º, inciso XVII, da Constituição diz que o trabalhador tem direito a férias por ano com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. É o que o pessoal chama de “terço de férias” ou “terço constitucional”.
Esse mesmo direito foi estendido ao servidor público pelo art. 39, §3º, da Constituição. Por isso, o professor da escola municipal, estadual ou federal também recebe o terço. Muda só o caminho para cobrar: o professor de escola particular vai à Justiça do Trabalho, e o servidor vai à Justiça comum ou à Justiça Federal, conforme quem paga o salário dele.
Como o terço é calculado
A conta é simples. Pegue o salário do mês de férias e some um terço dele. Veja um exemplo redondo, só para entender:
- Salário do mês: R$ 3.000.
- Um terço desse valor: R$ 1.000.
- Total das férias: R$ 4.000, antes dos descontos normais da folha.
Atenção a um detalhe que a escola às vezes “esquece”. O terço é calculado sobre o que você ganha de verdade todo mês, e não só sobre o valor básico da hora-aula. Se você recebe, de forma habitual, adicional noturno, hora-atividade, gratificação ou outro valor fixo, isso entra na base da conta.
Professor que recebe por hora-aula
Muito professor tem salário que muda de mês para mês, porque a quantidade de aulas varia. Nesse caso, a CLT manda usar a média do período. O § art. 142 da CLT diz que, quando o salário é pago por hora com jornada variável, a base das férias é a média dos meses do período aquisitivo. Ou seja, a escola não pode pegar o mês mais fraco e usar como base.
Quando a escola tem que pagar
O pagamento das férias, com o terço junto, tem que cair na conta até dois dias antes de você começar a descansar. É o que diz o art. 145 da CLT. Pagar só no fim do mês, junto com o salário, está errado.
Férias escolares e férias do professor não são a mesma coisa
Aqui mora a maior confusão. Férias escolares são o período em que os alunos não têm aula, como julho e o fim do ano. Férias do professor são os trinta dias de descanso que ele tem direito por ano, como qualquer trabalhador.
A CLT tem um artigo só para isso, o art. 322. Ele garante que, no período de exames e nas férias escolares, o professor continua recebendo o salário normal. E, enquanto o professor está de férias, a escola não pode exigir outro trabalho dele além do que tem a ver com exames. Então o recesso de julho não apaga suas férias de trinta dias, e a escola não pode descontar nada só porque os alunos não vieram.
O professor da rede pública segue o estatuto do seu estado ou município. Cada estatuto tem suas regras de férias, mas nenhum pode tirar o terço, porque ele vem da Constituição.
O que isso muda para você
Na prática, a cada ano você tem direito a um mês com um salário maior. Para quem ganha pouco, esse dinheiro faz diferença: paga uma conta atrasada, uma viagem para ver a família ou um remédio mais caro.
Se a escola paga as férias sem o terço, ou paga o terço só sobre a hora-aula básica, você está recebendo menos do que a lei manda. O mesmo vale se o pagamento atrasa ou se a escola conta o recesso de julho como se fossem suas férias.
Guarde os contracheques e o aviso de férias. Com esses papéis dá para conferir a conta mês a mês. Se você também desconfia que recebe abaixo do piso, veja nosso artigo sobre como saber se você recebe menos que o piso do magistério.
Perguntas frequentes
O recesso de julho conta como férias?
Não por si só. O recesso é férias dos alunos. Suas férias são os trinta dias que a escola marca para você, com o terço pago junto. Se a escola nunca marcou férias e só mandou você “ficar em casa” em julho sem aviso e sem o terço, há algo errado.
Nunca recebi o terço. Posso cobrar o que ficou para trás?
Pode, mas há limite de tempo. Na Justiça do Trabalho, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o pedido tem que ser feito em até dois anos depois que o contrato acabou. Para o servidor público, o prazo também costuma ser de cinco anos, mas depende da lei de cada ente. Por isso, quanto antes conferir, melhor.
Sou professor de prefeitura. Tenho direito?
Sim. O terço de férias vale para o servidor público por força da Constituição. Se a prefeitura não paga ou paga só uma parte, é possível cobrar.
Posso vender parte das férias? O terço entra nessa conta?
O professor com carteira assinada pode vender até um terço das férias, como qualquer trabalhador da CLT. O terço constitucional incide sobre os dias vendidos também, e não só sobre os dias de descanso.
Pedi demissão ou fui demitido. Recebo o terço das férias que não tirei?
Sim. As férias vencidas e as proporcionais entram na rescisão, e o terço vai junto, mesmo que você não tenha descansado. Se quiser entender o resto das verbas, veja o artigo sobre o que a empresa deve pagar na demissão sem justa causa.
Ficou com dúvida sobre a sua conta ou quer que alguém confira seus contracheques? Fale com a gente pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.



0 comentários
💬 Participe da conversa! Mas, por segurança, não compartilhe dados pessoais nem detalhes sigilosos do seu caso aqui — os comentários são públicos. Para tratar da sua situação, fale com a gente no WhatsApp.