Quem foi mandado embora por causa do voto pode voltar ao emprego. Nos dias depois do segundo turno, a Justiça do Trabalho determinou, em vários estados, a reintegração de trabalhadores dispensados por motivo político, além de multas e retirada de publicações que incentivavam demissões.

A informação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em nota publicada em 3 de novembro de 2026. Segundo o tribunal, menos de dez dias após a votação já havia várias decisões urgentes contra o chamado assédio eleitoral. A fonte oficial está no site do TST.
O que aconteceu
Assédio eleitoral é quando o chefe usa o emprego para mexer no voto do trabalhador. Pode ser ameaça de demissão, promessa de prêmio, pressão em reunião ou mensagem nas redes dizendo que quem votar em certo candidato será mandado embora.
De acordo com o TST, as medidas começaram antes da eleição e aumentaram nos dias seguintes. Entre os casos citados pelo tribunal estão:
- Fortaleza (CE): em 29 de outubro, a 4ª Vara do Trabalho mandou uma fábrica de jeans reintegrar empregados dispensados no primeiro dia útil depois da eleição. O Ministério Público do Trabalho afirmou que o dono teria ameaçado os trabalhadores antes da votação e, em 26 de outubro, anunciado a demissão de pelo menos 22 pessoas. Foram apresentados áudios, fotos e documentos.
- Redes sociais: houve ordem para a Meta retirar publicações que incentivavam demissões por escolha de voto.
- Rio de Janeiro: decisões contra práticas de intimidação política de trabalhadores.
O TST também lembrou que, em 28 de outubro, o presidente do tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou em coletiva com outros órgãos federais que a resposta a esses casos seria rápida e rigorosa.
Importante: essas decisões são liminares, ou seja, medidas urgentes tomadas no começo do processo. Elas ainda podem ser discutidas e revistas ao longo da ação. O caso de Fortaleza, por exemplo, foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho e segue tramitando.
O que diz a lei
O voto é livre e secreto. Ninguém pode perder o emprego, o salário ou a tranquilidade no trabalho por causa da sua escolha nas urnas. A § Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para admitir ou manter alguém no emprego. Quando a demissão é discriminatória, o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego recebendo tudo do período em que ficou fora, ou receber em dobro os salários desse período. Em qualquer caso, pode pedir também indenização por dano moral.
Esse tipo de pressão também pode ter consequências fora da Justiça do Trabalho, como denúncia ao Ministério Público do Trabalho e apuração na esfera eleitoral.
O que isso muda para você
Se você ou alguém da sua família foi demitido, ameaçado ou pressionado no trabalho por causa do voto, a mensagem da Justiça é clara: isso não fica sem resposta. Veja o que fazer:
- Guarde provas. Áudios de reunião, mensagens no grupo da empresa, prints de redes sociais, cartazes, nomes de colegas que viram a cena. Foi assim que o caso de Fortaleza foi comprovado.
- Não assine nada com pressa. Se a empresa pedir para assinar documento dizendo que a saída foi por outro motivo, peça tempo e procure orientação.
- Denuncie. O Ministério Público do Trabalho recebe denúncias, inclusive anônimas. O sindicato da categoria também pode agir.
- Procure um advogado. A ação pode pedir a volta ao emprego, o pagamento dos salários atrasados e indenização.
- Fique de olho no prazo. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com ação. Quanto antes agir, melhor para as provas.
Vale lembrar que cada caso é analisado pelo juiz com base nas provas apresentadas. Não existe resultado garantido, mas as decisões recentes mostram que a Justiça está atenta a esse tipo de abuso.
Perguntas frequentes
Meu chefe só “deu opinião” sobre o candidato. Isso é assédio?
Opinião, por si só, não. O problema é quando a opinião vem com ameaça, promessa de vantagem ou pressão para votar de certo jeito. Se o emprego ou o salário entram na conversa, a situação muda.
Fui demitido logo depois da eleição. Isso já prova que foi pelo voto?
Não. A data ajuda, mas o juiz vai olhar o conjunto: o que foi dito antes, mensagens, testemunhas, quantas pessoas saíram ao mesmo tempo. Por isso guardar provas é tão importante.
Posso escolher não voltar para a empresa?
Sim. A lei permite ao trabalhador optar entre a reintegração e o recebimento em dobro dos salários do período de afastamento. Muita gente prefere a indenização para não voltar a um ambiente hostil.
Trabalho sem carteira assinada. Tenho proteção?
Tem. A falta de registro é mais uma irregularidade da empresa, não um motivo para você perder direitos. Na ação, é possível pedir o reconhecimento do vínculo junto com os demais pedidos.
Tenho medo de denunciar e sofrer retaliação. O que fazer?
A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser anônima. E, como mostram os casos citados pelo TST, a Justiça tem concedido medidas urgentes para proteger quem denuncia.
Se você passou por pressão ou perdeu o emprego por causa do voto, converse com a gente. O escritório Leandro Crelier atende em Bangu e em todo o Brasil. Fale pelo WhatsApp: https://wa.me/5521985944060.



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