Resposta direta: o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir, de uma vez por todas, se o profissional de saúde precisa ter contato o tempo todo com pacientes em isolamento para receber o adicional de insalubridade no grau máximo. A decisão ainda não saiu: neste momento, o tribunal abriu prazo para ouvir pessoas e entidades interessadas. Quando sair, valerá como regra para toda a Justiça do Trabalho.

O que aconteceu
O Pleno do TST, que reúne todos os ministros do tribunal, está julgando um caso no modelo de recursos repetitivos (processo nº 0000369-48.2024.5.12.0016, relatora ministra Margareth Rodrigues Costa). Esse modelo serve para resolver uma dúvida que se repete em muitos processos pelo país: o que o TST decidir ali vai orientar todos os juízes do trabalho.
A pergunta que o tribunal vai responder é esta, com as palavras do próprio edital: “Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”
Em linguagem simples: para ganhar o adicional mais alto, o trabalhador da saúde precisa ficar com o paciente isolado o tempo todo, ou basta que esse contato faça parte da rotina, mesmo que não seja o dia inteiro?
O edital foi republicado em setembro de 2026 para corrigir a redação da pergunta, e o TST divulgou em 5 de outubro de 2026 a reabertura do prazo de 15 dias úteis para manifestações de pessoas, órgãos e entidades, inclusive de quem quiser participar como “amigo da corte” (amicus curiae).
Por que isso importa
O adicional de insalubridade é um valor a mais no salário de quem trabalha exposto a algo que faz mal à saúde. Pelo § art. 192 da CLT, ele tem três níveis: 40% no grau máximo, 20% no grau médio e 10% no grau mínimo.
Na área da saúde, a norma do Ministério do Trabalho sobre agentes biológicos (a NR-15, no seu Anexo 14) liga o grau máximo ao contato permanente com pacientes em isolamento por doença contagiosa. O contato com pacientes em geral, em hospitais e postos, costuma ficar no grau médio. O problema é que hoje existem decisões diferentes sobre o que é contato “permanente”. É essa briga que o TST quer encerrar.
O que isso muda para você
- Se você é técnico ou auxiliar de enfermagem, enfermeiro, maqueiro, profissional de limpeza hospitalar ou de laboratório e entra em leito de isolamento como parte do serviço, essa decisão pode definir se você recebe 20% ou 40% de adicional.
- Por enquanto, nada mudou. A regra só será fixada quando o TST julgar o mérito, e ainda não há data marcada.
- Quando a tese sair, os processos sobre esse assunto deverão seguir o que o TST decidir, tanto a favor quanto contra o trabalhador.
- Guarde provas da sua rotina: escalas de plantão, registros de atendimento em isolamento, fichas de setor e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ajudam a mostrar com que frequência você tinha esse contato.
- Atenção ao prazo: na Justiça do Trabalho, quem ainda está empregado pode cobrar os últimos 5 anos, e quem saiu da empresa tem até 2 anos para entrar com a ação. Esperar demais pode fazer você perder parte dos valores.
Perguntas frequentes
O TST já decidiu que profissional de saúde recebe 40%?
Não. Até agora o tribunal só abriu prazo para ouvir os interessados. A decisão que vai valer para todos ainda será tomada pelo Pleno.
Quem trabalha em hospital sempre tem direito à insalubridade?
Não necessariamente. Depende da função e do contato real com pacientes ou materiais contaminados. Em geral, isso é verificado por perícia no local de trabalho.
Qual a diferença entre o grau médio e o grau máximo?
O grau médio paga 20% e o grau máximo paga 40%, conforme a CLT. Na saúde, o grau máximo está ligado ao contato com pacientes em isolamento por doença contagiosa. O ponto em discussão é se esse contato precisa ser o tempo todo.
Já tenho processo pedindo o grau máximo. O que acontece?
O seu processo deve acabar seguindo a regra que o TST fixar. Converse com o advogado que cuida do caso para entender como isso pode afetá-lo.
Sou servidor público da saúde. Isso vale para mim?
Esse julgamento é da Justiça do Trabalho e vale para quem tem carteira assinada (CLT). Servidor estatutário segue as regras do seu próprio estatuto.
Ficou com dúvida?
Se você trabalha na área da saúde e quer entender como essa discussão pode afetar o seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. Atendemos em todo o Brasil.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — edital do Incidente de Recursos Repetitivos nº 0000369-48.2024.5.12.0016 e notícia publicada em 5/10/2026.



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